TJDFT - 0715852-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
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11/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 12:05
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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19/03/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0715852-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, proposta por FRANCISCO ABREU em desfavor do DISTRITO FEDERAL, com objetivo de compelir o réu a fornecer-lhe I) CONSULTA EM ORTOPEDIA – JOELHO; II) COLUNA TOTAL; III) CONSULTA EM FISIOTERAPIA/REABILITAÇÃO ORTOPÉDICA/REUMATOLÓGICA, nos termos da prescrição médica.
Destaque-se que o pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 203377578).
O MPDFT destaca (ID 227123084) que a Consulta em Fisioterapia Ortopédica/Reabilitação Ortopédica/Reumatológica e a Consulta em Ortopedia – Joelho já foram realizadas em 12/08/2024 (ID 210577500) e em 28/01/2025 (ID 224682614), respectivamente, pela via administrativa, o que ensejaria a perda do objeto.
No que corresponde ao pedido de “Coluna Total”, em manifestação de ID 226128491, a parte autora alegou que o exame de planigrafia de coluna vertebral (Coluna Total) foi substituído pela tomografia de coluna total, conforme contato realizado pela SES-DF.
Em acréscimo, aduz que o exame panorâmico citado em ID 224682614 (RX Panorâmico) não foi agendado, e requereu a marcação e realização do exame pela Secretaria de Saúde.
Portanto, a fim de se organizar o feito, determino: - a intimação da parte autora para informar, de maneira clara e objetiva, se a CONSULTA EM ORTOPEDIA – JOELHO, a CONSULTA EM FISIOTERAPIA/REABILITAÇÃO ORTOPÉDICA/REUMATOLÓGICA e a TOMOGRAFIA DE COLUNA TOTAL já foram realizados pelo requerido na via administrativa; - a intimação da parte requerida para informar, de maneira clara e objetiva, se, de fato, houve a alegada substituição do exame “Coluna Total” pelos exames Tomografia de Coluna Total e RX Panorâmico, bem como se, em caso positivo, eles foram inseridos no SISREG III.
Em caso de NÃO substituição do exame Coluna Total, deverá ser informada a providência para a sua realização.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 20:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:42
Outras decisões
 - 
                                            
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/02/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
19/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2025 05:41
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
19/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2025 12:59
Publicado Certidão em 14/02/2025.
 - 
                                            
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
04/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ABREU em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
13/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/01/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
05/12/2024 16:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 16:00
Outras decisões
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DIRETOR DO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 18:38
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2024 18:38
Outras decisões
 - 
                                            
28/10/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/10/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
03/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715852-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada cota do Ministério Público.
De ordem, fica parte autora intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 16:50:04.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral - 
                                            
23/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
10/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/09/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
29/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
 - 
                                            
25/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ABREU em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ABREU em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
18/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 18/07/2024.
 - 
                                            
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715852-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como “colo” o teor do e-mail, enviado.
Fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se decurso de prazo AUTOR.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 14:51:40.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral - 
                                            
16/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715852-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, promovo a intimação das partes quanto ao retorno da Turma Recursal, para mera ciência e, com base no acórdão exarado, faço conclusos os presentes autos para decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 17:52:30.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral - 
                                            
08/07/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
08/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2024 14:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2024 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/04/2024 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0715852-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Em decisão fundamentada determinei a emenda da inicial, porém a parte autora, mesmo devidamente intimada, não atendeu adequadamente à determinação, pois não há clareza quanto aos pedidos realizados pelo autor, mormente em relação à alegada urgência indicada no id 187972561, p. 1.
Reza o artigo 320 do Código de Processo Civil - CPC que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, estatui o artigo 321 do aludido código: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.".
Destarte, o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:52:25.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito - 
                                            
04/04/2024 20:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:16
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
26/03/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/03/2024 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0715852-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DECISÃO Conforme os artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado.
Todavia, a petição inicial do autor não permite identificar os pedidos.
Em que pese a documentação acostada.
Não há qualquer menção aos procedimentos pretendidos pelo autor.
Desta feita, intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de indicar claramente os pedidos de tutela de urgência e de mérito Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
21/03/2024 19:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
21/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
20/03/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
 - 
                                            
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0715852-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE D E C I S Ã O À parte autora para que junte aos autos laudo médico circunstanciado que especifique o procedimento pretendido e a sua necessidade e utilidade para o correto tratamento de sua saúde, conforme sugere o Enunciado 19 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ: “As iniciais das demandas de acesso à saúde devem ser instruídas com relatório médico circunstanciado para subsidiar uma análise técnica nas decisões judiciais” (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019).
No mesmo documento deve constar, ainda, a urgência alegada na petição inicial, nos moldes do que propõe o Enunciado 51 da II Jornada de Direito da Saúde: “Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato”.
Comprove a parte autora a recusa ou retardo estatal na prestação do serviço de saúde vindicado, em especial pela juntada de documento que comprove a data de inclusão formal da solicitação da cirurgia no SISREG e a classificação de risco dada pela Central de Regulação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
27/02/2024 19:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
27/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
27/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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