TJDFT - 0730033-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 16:45
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
25/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730033-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LUIS CARLOS SPERANDIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de liquidação provisória de sentença iniciado por LUIS CARLOS SPERANDIO contra o BANCO DO BRASIL S/A, em razão do julgamento da ACP 94-008514-1, da 3ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, pendente de julgamento final no Recurso Especial.
Declarada a incompetência por esse Juízo, o autor informou que realizará a distribuição de nova demanda no foro competente.
Logo, forçoso convir que falece ao autor o interesse de agir no presente feito.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 19:27:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/03/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730033-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LUIS CARLOS SPERANDIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação provisória de sentença iniciado por LUIS CARLOS SPERANDIO contra o BANCO DO BRASIL S.A., em razão do julgamento da ACP 94-008514-1, da 3ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, pendente de julgamento final no Recurso Especial.
Por meio da decisão de ID 141789908, foi declarada a incompetência deste Juízo para julgamento da demanda.
Contra tal decisão, interpôs o autor/agravante recurso de Agravo de Instrumento, conforme petição de ID 144177629, em relação ao qual foi negado provimento, conforme documentação de ID 188103027.
Cumpre destacar que a remessa de processos à Comarcas distintas é feito por malote digital, procedimento intrinsecamente moroso por suas próprias características.
Neste esteio, concedo prazo de 05 dias para que a parte autora informe se pretende a desistência da presente ação com o consequente ajuizamento na comarca competente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 16:29:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/01/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/01/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 06:55
Recebidos os autos
-
05/12/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 06:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2022 16:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:20
Declarada incompetência
-
07/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2022 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 23:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:06
Deferido o pedido de LUIS CARLOS SPERANDIO - CPF: *62.***.*26-02 (REQUERENTE).
-
09/09/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 16:49
Recebidos os autos
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16/08/2022 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/08/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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