TJDFT - 0735498-20.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735498-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: RICARDO BORDA DAGUA DE ALMEIDA BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido juntou petição no ID nº 205272622, bem como juntou comprovante de depósito no ID nº 204377408.
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:58:08.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
25/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735498-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: RICARDO BORDA DAGUA DE ALMEIDA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença quanto aos honorários advocatícios fixados em favor dos advogados do BANCO DO BRASIL S/A.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:14
Outras decisões
-
20/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RICARDO BORDA DAGUA DE ALMEIDA BRAGA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/10/2019 13:24
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/10/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2019 08:02
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2019 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 07:08
Publicado Sentença em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 18:04
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2019 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2019 04:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 03:07
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
15/06/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 19:43
Recebidos os autos
-
10/06/2019 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2019 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 14:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 14:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 17:21
Recebidos os autos
-
14/02/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/02/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 19:38
Recebidos os autos
-
10/01/2019 19:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/01/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
21/12/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 03:13
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 14:41
Recebidos os autos
-
03/12/2018 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/12/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 09:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2018 09:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 19:50
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/11/2018 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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