TJDFT - 0706593-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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21/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCELO RAMOS FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706593-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO RAMOS FERREIRA REQUERIDO: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP DECISÃO Esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor cobrado pelo cheque é devido ou não, pois se não for, deveria a parte autora ingressar como uma ação declaratória de inexistência do débito, e não uma ação de compensação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:39
Outras decisões
-
02/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/04/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706593-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO RAMOS FERREIRA REQUERIDO: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP DECISÃO Esclareça o autor se foi realizado o pedido de compensação no bojo do processo nº. 0706385-84.2019.8.07.0001.
Deverá, ainda, comprovar a sua inscrição no CCF/BACEN.
Eventuais alterações e/ou acréscimos deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/02/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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