TJDFT - 0713864-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:49
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ALOIZO ROBERTO ALVES em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713864-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALOIZO ROBERTO ALVES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, sob o id n° 189067421, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 17:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:56
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713864-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALOIZO ROBERTO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a prioridade de tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC).
Anote-se.
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal constitui-se em autarquia com personalidade jurídica própria, razão pela qual inexistem motivos para o ajuizamento da demanda em face do Distrito Federal.
Assim, determino a exclusão do DF e a inclusão do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU no polo passivo.
Retifique-se a autuação.
Cite-se o SLU.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/03/2024 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:05
Outras decisões
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23/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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