TJDFT - 0702636-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:33
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702636-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 208917614 ), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:10:30 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
27/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702636-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA C E R T I D Ã O Diante do comprovante de transferência (ID 207980236), de ordem, nesta data, determinei a intimação da parte credora, para que se manifeste sobre a quitação ou requeira o que entender de direito em 5 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:59:18.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
19/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/08/2024 15:40
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 17/07/2024.
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/06/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 09:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:57
Outras decisões
-
25/06/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 08:33
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702636-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA DECISÃO Razão assiste à requerida.
Com efeito, a sentença foi proferida antes de transcorrido o prazo para defesa, o que configura evidente cerceamento do direito da parte ré, razão pela qual a revogo.
Intime-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo de 05 dias.
Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 02 dias, para se manifestar sobre eventuais documentos, preliminares e pedido contraposto. .
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:33
Outras decisões
-
09/05/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 03:14
Recebidos os autos
-
04/05/2024 03:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
29/04/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2024 02:18
Recebidos os autos
-
28/04/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702636-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 29/04/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 17:00:22. -
06/03/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:49
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702636-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 21:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/02/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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