TJDFT - 0702499-89.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VALDECIR PEREIRA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VALDECIR PEREIRA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702499-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECIR PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FATIMA APARECIDA MATEUS CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte autora para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 23:43:55.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
08/07/2024 23:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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26/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 12:43
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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20/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 10:32
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de VALDECIR PEREIRA DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 18:07
Recebidos os autos
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01/05/2024 18:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de VALDECIR PEREIRA DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702499-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECIR PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FATIMA APARECIDA MATEUS DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Vejo que o autor não declarou profissão, limitando a sua qualificação como autônomo.
Em consulta ao Sisbajud, verifiquei que o autor tem relacionamento com onze instituições financeiras, inclusive em instituição de investimento, o que me indica que tem condições de suportar os custos do processo.
Assim, venham os extratos das contas abaixo listadas, dos últimos três meses, para análise do pedido de gratuidade ou recolhimento das custas, no prazo de 15 dias.
Planaltina/DF, 29 de fevereiro de 2024.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
29/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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