TJDFT - 0731050-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 23:49
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:33
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 08:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE LIMA EZAKI em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
REJEIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 1.1 O embargante, sob o argumento de omissão, busca, em verdade, o reexame do r. acórdão embargado, o que não é possível pela estreita via dos embargos de declaração. 2.
A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/02/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:44
Conhecido o recurso de WASHINGTON LUIZ DE LIMA EZAKI - CPF: *78.***.*76-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:12
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 10:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/11/2023 21:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/11/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 04:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:53
Conhecido o recurso de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e provido em parte
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20/10/2023 08:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2023 08:11
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:09
Recebidos os autos
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02/08/2023 19:09
Efeito Suspensivo
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31/07/2023 16:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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31/07/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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31/07/2023 14:44
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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28/07/2023 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/07/2023 22:28
Distribuído por sorteio
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28/07/2023 22:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2023 22:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2023 22:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2023 22:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2023 22:27
Juntada de Petição de comprovante
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28/07/2023 22:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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