TJDFT - 0713855-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:30
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 22:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:27
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 05:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 05:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713855-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABELLA FRECHIANI SANCHES DUTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 10:56:05.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
27/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:31
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:08
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713855-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABELLA FRECHIANI SANCHES DUTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se, de imediato, as Requisições de Pequeno Valor – RPV.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:45:22.
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12/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:27
Outras decisões
-
12/03/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713855-76.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABELLA FRECHIANI SANCHES DUTRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:51:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:26
Outras decisões
-
30/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2023 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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