TJDFT - 0745722-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 10:46
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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20/06/2025 14:03
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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20/06/2025 14:02
Juntada de decisão de tribunais superiores
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18/12/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2024 14:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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19/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AMBIENT INSTALACOES COMERCIAIS E REPRESENTACOES LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 10:36
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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25/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/07/2024 16:26
Recurso Especial não admitido
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23/07/2024 12:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/07/2024 11:58
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:56
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/07/2024 09:58
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de AMBIENT INSTALACOES COMERCIAIS E REPRESENTACOES LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:54
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/05/2024 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:15
Juntada de intimação de pauta
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02/05/2024 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 18:59
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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25/03/2024 12:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de AMBIENT INSTALACOES COMERCIAIS E REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
COMPOSIÇÃO PASSIVA.
PESSOA JURÍDICA.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – CDA.
SÓCIO QUE NÃO CONSTARA COMO COOBRIGADO NA CERTIDÃO.
MENÇÃO GENÉRICA À EXISTÊNCIA DE OUTROS CORRESPONSÁVEIS SEM A RESPECTIVA DELIMITAÇÃO.
TÍTULO QUE VIERA DESACOMPANHADO DE QUALQUER ELEMENTO INDUTOR DA CERTEZA DE QUE O SÓCIO INDIVIDUALIZADO FIGURARA COMO CORRESPONSÁVEL PELA DÍVIDA.
INCLUSÃO NA ANGULARIDADE PASSIVA.
REDIRECIONAMENTO.
VIABILIDADE.
CONDIÇÃO.
COMPROVAÇÃO DE EXCESSO OU ABUSO DE PODER.
PROVA. ÔNUS DO FISCO.
SATISFAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
INSERÇÃO INVIÁVEL.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Conquanto viável a responsabilização dos sócios pela exação gerada no período em que exercitaram a administração e gerência da pessoa jurídica, a imputação deve vir aparelhada formalmente na Certidão de Dívida Ativa – CDA que lastreia a pretensão executiva (CTN, art. 135, inciso III), conferindo lastro à sua inserção na composição do executivo fiscal, inclusive porque o título que a aparelha derivara de procedimento formal, ensejando que, sob essa moldura, o ônus de evidenciar que não incorrera em abuso ou excesso de poder fique imputado ao coobrigado como pressuposto para sua alforria dos efeitos inerentes a essa condição. 2.
Ausente a inserção do sócio-gerente como coobrigado tributário na Certidão de Dívida Ativa – CDA que aparelha o executivo, o redirecionamento da pretensão em seu desfavor, conquanto legalmente admissível, é condicionado à comprovação, pela Fazenda Pública, de que efetivamente agira com excesso ou abuso de poder na condução da pessoa jurídica no período em que a obrigação germinara, à medida em que, não figurando no título originalmente emitido, o ônus de lastrear o redirecionamento é imputado ao fisco, de molde que nem mesmo o inadimplemento ou o encerramento das atividades com a subsistência de débitos em aberto figuram como situações aptas a ensejarem a apreensão de que ocorreram os fatos passíveis de ensejarem a responsabilização solidária. 3.
A subsistência de apontamento genérico na CDA acerca da existência de “outros corresponsáveis pelos débitos”, à míngua da indicação expressa de quem seriam os demais coobrigados que não os delineados na literalidade do que restara plasmado no título ou de colação de documentação complementar a aparelhar a peça de ingresso do executivo fiscal, enseja a impossibilidade de atribuir-se a sócio sua responsabilização no trânsito processual justamente por não figurar nessa condição, após regular apuração no ambiente administrativo, no título que aparelha o executivo (Lei nº 6.830/80, art. 2º, §§ 5º e 6º; CTN, art. 202, I e parágrafo único). 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. -
04/03/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 09:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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13/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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12/11/2023 02:48
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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29/10/2023 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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25/10/2023 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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