TJDFT - 0709520-38.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:44
Processo Desarquivado
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07/03/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709520-38.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA KECIA ELOI DE LIMA DECISÃO A requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" requer novamente a suspensão do feito, pedido já analisado na sentença condenatória.
Dispõe o enunciado n.º 51 do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.” (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, indefiro o pedido.
Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Santa Maria/DF, 26 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:15
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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09/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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07/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 12:14
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ANA KECIA ELOI DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:27
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/11/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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20/11/2023 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:19
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2023 01:31
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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