TJDFT - 0737584-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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08/05/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 20:23
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AILTON ROCHA COSTA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737584-88.2023.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 10 de abril de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
10/04/2024 18:58
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:57
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2024 12:51
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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03/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 10:17
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AILTON ROCHA COSTA em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA PACHECO NOBREGA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
ALCANCE.
DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL.
COPROPRIEDADE.
CONDOMÍNIO E BEM INDIVISÍVEL.
CONSTRIÇÃO.
ALCANCE.
FRAÇÃO IDEAL DE TITULARIDADE DO DEVEDOR.
EXPROPRIAÇÃO.
COTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO.
COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA.
OBSERVÂNCIA POR OCASIÃO DA EXPROPRIAÇÃO DO BEM.
ALIENAÇÃO JUDICIAL.
INTEGRALIDADE DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS DETIDOS SOBRE O BEM.
VIABBILIDADE.
DIREITO DO COPROPRIETÁRIO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA (CPC, ART. 843).
AGRAVO PROVIDO. 1.
Incidente a penhora sobre quinhão detido pelo executado sobre imóvel indiviso, tornando inviável que a alienação alcance apenas o que lhe pertence, a expropriação alcançará a íntegra da coisa, resguardando-se ao coproprietário estranho ao executivo o direito de conversão do que assiste no corresponde ao produto arrecadado com o ato de alienação forçada (CPC, art. 843). 2.
A alienação judicial da íntegra de coisa indivisa, conquanto a constrição tenha atingido apenas o quinhão pertencente ou da titularidade do executado, não atenta contra o direito de propriedade do coproprietário estranho ao executivo, porquanto o que lhe pertence sofrerá, nessa situação, convolação em pecúnia, assistindo-o o direito de auferir, do produto arrecadado, o correspondente ao que lhe pertence, de molde a ser prestigiado a natureza pública do processo, sendo-lhe resguardada, ademais, direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições com os demais lançadores (CPC, art. 843, caput e § 1º). 3.
Agravo conhecido e provido.
Unânime. -
24/02/2024 09:43
Conhecido o recurso de PATRICIA PACHECO NOBREGA - CPF: *63.***.*74-68 (AGRAVANTE) e provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:25
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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23/10/2023 08:52
Decorrido prazo de PATRICIA PACHECO NOBREGA - CPF: *63.***.*74-68 (AGRAVANTE) em 19/10/2023.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de PATRICIA PACHECO NOBREGA em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:29
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:29
Efeito Suspensivo
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08/09/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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08/09/2023 13:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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