TJDFT - 0704282-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:44
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:07
Deferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:46
Deferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 09:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:28
Indeferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:34
Deferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:48
Indeferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704282-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVID DA ROCHA BEZERRA EXECUTADO: ALK VEICULOS EIRELI, JEFFERSON FREITAS COSTA, ANDERSON ILARIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: 1 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, no dia 28/03/2025, às 14h05m, me dirigi ao endereço nele informado à QUADRA 30, LOTE 11, PARQUE DAS ÁGUAS BONITAS I, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO, CEP: 72.926-068, porém, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de JEFFERSON FREITAS COSTA [CPF: *26.***.*65-13].
Isso porque ao chegar no local fui recebido pelo Sr.
Antônio Marcos Gomes que, declarando morar na residência há 06 anos, informou que o destinatário não reside mais no local.
Por fim, o informante esclareceu que comprou o imóvel do pai do destinatário em meados de 2019 ou 2018, e não sabe declinar seu paradeiro.
Esse o quadro, inexistindo número(s) telefônico(s) informado(s) mandado, bem como não obtendo êxito em identificar outros meios de contato remoto, devolvo o mandado sem a finalidade atingida.
Distrito Federal, 29 d 2- CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 04/04/2025 às 12:11, dirigime à(ao) SETOR SCIA QUADRA 15 CONJUNTO 3-LOTE 01 3 ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) BRASÍLIA-DF CEP 71250-015, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de JEFFERSON FREITAS COSTA, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por Amanda Martins, que informou ser gerente da loja TITAN Veículos, localizada no endereço indicado.
Certifico ainda, que ela informou desconhecer tal pessoa.
Di
ante ao exposto, recolho o presente.
Distrito Federal, 04 de maio de 2025 -
09/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDERSON ILARIO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
15/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:03
Deferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
24/11/2024 21:43
Recebidos os autos
-
24/11/2024 21:43
Indeferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:54
Indeferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:22
Indeferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704282-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVID DA ROCHA BEZERRA EXECUTADO: ALK VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:35
Deferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/09/2024 23:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALK VEICULOS EIRELI em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:50
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ALK VEICULOS EIRELI em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:08
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
08/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ALK VEICULOS EIRELI em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:12
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
15/05/2024 23:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:15
Indeferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (REQUERENTE)
-
13/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:29
Indeferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (REQUERENTE)
-
25/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DEIVID DA ROCHA BEZERRA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
· Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS· 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704282-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIVID DA ROCHA BEZERRA REQUERIDO: ALK VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que em feitos que têm por objeto a rescisão de contrato de intermediação/auxílio para aumento de score para compra de veículos, a audiência para tentativa de conciliação tem acarretado, invariavelmente, a procrastinação, absolutamente desnecessária para a solução da demanda, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual e considerando que se trata de matéria de fato ou de fato e de direito que não demanda, em princípio, a produção de prova oral, tenho por recomendável o julgamento antecipado da lide.
Dessa forma, determino o cancelamento da audiência designada.
Fica a parte autora intimada para, caso ainda não o tenha feito, juntar ao processo todos os documentos que fundamentam seu pedido no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de preclusão.
Após, cite-se a parte requerida para apresentar contestação e as provas que entender necessárias em 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a revelia.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpridas as determinações supramencionadas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Ceilândia/DF, 20 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/02/2024 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:19
Deferido o pedido de DEIVID DA ROCHA BEZERRA - CPF: *84.***.*80-51 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/02/2024 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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