TJDFT - 0708314-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0708314-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: JOSE RODRIGUES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso e as razões apresentados pela Assistente à Acusação no ID 246547933.
Dê-se vistas ao MP para ciência Intimem-se a Defesa do réu para apresentar contrarrazões em relação ao recurso da Assistente à Acusação.
Posteriormente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 14:20:14.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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18/08/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 14:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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15/08/2025 15:09
Determinado o arquivamento definitivo
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15/08/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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11/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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18/06/2025 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:10
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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14/11/2024 07:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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11/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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25/10/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:16
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 22:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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05/08/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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05/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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30/07/2024 21:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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13/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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02/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0708314-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE RODRIGUES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de flexibilização da medida de monitoramento eletrônico formulado pela Defesa ao ID 193076600.
Aduz que o réu é entregador de gás e trabalha na região onde situada a residência da ofendida.
No entanto, tem sido prejudicado no exercício de sua atividade, uma vez que foram fixadas medidas cautelares no presente feito, entre elas a proibição de aproximação da residência da ofendida a uma distância mínima de 300 metros, a ser fiscalizada por meio de monitoramento eletrônico.
Informa, ainda, que a ofendida o procurou em seu local de trabalho.
Pede, por tais razões, a diminuição da zona de exclusão do monitoramento eletrônico para 50 metros da residência da ofendida, bem como que sejam prestados esclarecimentos a esta sobre a necessidade de manter-se distante do réu.
Instada a se manifestar, a representante ministerial anuiu parcialmente ao pedido defensivo, sugerindo a diminuição da zona de exclusão para 100 metros da residência da ofendida, com a manutenção das demais medidas cautelares e protetivas já deferidas.
Após a conclusão dos autos, sobreveio pedido de habilitação de assistente de acusação, ao ID 194345639. É o relato do essencial.
Decido.
Quanto ao pedido de flexibilização do monitoramento eletrônico, entendo que é caso de seu acolhimento.
No caso em análise, mostra-se possível compatibilizar o direito do acusado ao exercício laboral, com a proteção à integridade física e psicológica da ofendida, diminuindo-se o raio de exclusão do monitoramento eletrônico fixado, com a manutenção, no entanto, das demais medidas de proteção à vítima.
Outrossim, o pedido conta com anuência da representante ministerial, a qual apontou, inclusive, que a ofendida não foi mais ameaçada pelo réu após o deferimento das medidas protetivas, o que indica que estas estão atingindo sua finalidade.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido da Defesa ao ID 193076600, para o fim de DIMINUIR O RAIO DE EXCLUSÃO PARA 100 (CEM) METROS DO ENDEREÇO RESIDENCIAL DA VÍTIMA, mantidas integralmente as demais medidas protetivas de proibição de aproximação e de contato com a vítima, INA IRAN FERREIRA BALDEZ, nos exatos termos em que foram fixadas nos autos n° 0765393-05.2023.8.07.0016.
Comunique-se ao CIME para as anotações cabíveis.
Intime-se a vítima da presente decisão, bem como a Defesa e o Ministério Público.
Por celeridade, atribuo à presente decisão força de ofício/mandado para os devidos fins.
No mais, quanto ao pedido de habilitação de assistente de acusação ao ID 194345639, nos termos do artigo 272 do Código de Processo Penal, diga o Ministério Público.
Após, tornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
29/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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18/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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17/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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15/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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13/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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18/03/2024 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0708314-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE RODRIGUES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acusado foi citado ao ID 186650740 .
A defesa ofereceu resposta à acusação ao ID 189232811 , porém verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não invocadas pela Defesa quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Designe-se data para Audiência de Instrução e Julgamento, intimando-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, além daquelas arroladas pela defesa.
Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias, inclusive carta precatória.
Ressalto que o oficial de justiça deverá advertir a vítima para manter seu endereço e telefone atualizado, para que informe a este juízo sobre eventual reconciliação com o acusado, bem como que eventual não comparecimento às audiências designadas por este Juízo poderá ser arbitrada multa e pagamento referentes às custas pelas diligências efetuadas para sua intimação, bem como possibilidade de revogação das medidas protetivas eventualmente deferidas.
Intime-se.
Por medida de economia e celeridade processual, o presente ato possui força de ofício e/ou mandado, para os devidos fins.
As partes deverão ser questionadas, caso quanto a isso ainda não tenham se manifestado nos autos, acerca da adesão ao Juízo 100% digital.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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08/03/2024 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO:CERTIFICO E DOU FÉ que intimo JOSE RODRIGUES FILHO, por meio de seu(sua)(s) Defensor(a)(s)(es), devidamente constituído(s) por procuração, a apresentar resposta escrita à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPPB, no prazo legal.
Caso indique testemunha(s), seja(m) também fornecido(s) seu(s) nome(s) completo(s), CPF('s), RG('s), endereço(s) com CEP e número(s) de telefone(s) celular(es) atualizado(s). -
27/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
07/02/2024 15:40
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/02/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
06/02/2024 19:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:49
Declarada incompetência
-
04/02/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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02/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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02/02/2024 18:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/02/2024 18:06
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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01/02/2024 16:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/02/2024 16:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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01/02/2024 16:29
Homologada a Prisão em Flagrante
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01/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:00
Juntada de gravação de audiência
-
01/02/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 05:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/02/2024 04:14
Juntada de laudo
-
31/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/01/2024 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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