TJDFT - 0731961-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 02:42
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 02:42
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SUELY FATIMA DE DEUS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE DEUS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:31
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731961-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY FATIMA DE DEUS, LUIZ FERNANDO DE DEUS REU: CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos.
Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2024 13:17
Decorrido prazo de CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-93 (REU) em 04/04/2024.
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20/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731961-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY FATIMA DE DEUS, LUIZ FERNANDO DE DEUS REU: CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Diante da interposição de recursos inominados pelos REQUERENTES (ID 190057931) e a parte REQUERIDA (ID 189965457), dê-se vista às partes contrárias para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
15/03/2024 18:58
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2024 19:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2024 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 14:52
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:52
Deferido o pedido de SUELY FATIMA DE DEUS - CPF: *16.***.*58-00 (AUTOR).
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29/02/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/02/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré: a) a título de danos materiais, ao pagamento de R$ 12.313,73 (doze mil, trezentos e treze reais e setenta e três centavos), corrigidos monetariamente, pelo INPC, desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. b) a título de danos morais, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente, pelo INPC, a partir desta data, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
23/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/02/2024 08:44
Recebidos os autos
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23/02/2024 08:44
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/12/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/12/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 12:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/11/2023 02:28
Recebidos os autos
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30/11/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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