TJDFT - 0705339-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO SOARES DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705339-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior e, em atenção ao documento apresentado pela parte autora, dê-se vista à parte ré.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 10:50:34 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
24/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
A claúsula 14 do termo de ID nº 199103509 dispõe que: 14.
O CADASTRO do ENTREGADOR poderá ser suspenso ou definitivamente desativado quando o ENTREGADOR: a) Fizer mau uso, uso indevido ou abusivo da Plataforma; b) Descumprir os padrões comuns de ética e urbanidade modernos; c) Causar danos e/ou prejuízos, diretos ou indiretos, a terceiros ou à própria FAST EXPRESS, devido a atos ou omissões na utilização da Plataforma ou na realização do PEDIDO DE ENTREGA.
Assim, fica o Autor intimado a juntar o comunicado de desligamento enviado pela Ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a Ré esclarecer o motivo do desligamento do Autor do aplicativo de entregas.
Vindo documentos, dê-se vista à parte contrária.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/06/2024 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/06/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de RICARDO SOARES DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:12
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/06/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0705339-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/T4BXya ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 14:09:22. -
06/03/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 17:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 20:31
Recebidos os autos
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28/02/2024 20:31
Deferido o pedido de RICARDO SOARES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*95-04 (REQUERENTE).
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28/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/02/2024 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705339-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que o autor ajuizou anteriormente a ação nº. 0746385-42.2023.8.07.0016 que tramitou perante o Segundo Juizado Especial Cível de Brasília, cujas partes, causa de pedir e pedido são os mesmos da presente demanda.
Desse modo, considerando que lá o processo foi extinto sem julgamento do mérito, tem-se que o presente feito deveria, por força do disposto no art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, ter sido distribuído por dependência àquele Juízo, por possuir os mesmos elementos acima destacados.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao Segundo Juizado Especial Cível de Brasília.
Sem prejuízo, cancele-se a Sessão de Conciliação designada. -
26/02/2024 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 14:33
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/02/2024 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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