TJDFT - 0705587-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:01
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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19/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705587-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que se comprometera por força do acordo de ID 209097332, antes da data estipulada no pacto, no valor de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais), conforme comprovante de pagamento de ID 210719029, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
17/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2024 16:57
Juntada de Petição de comunicação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705587-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE SOUSA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se reconhece o pagamento dito realizado pela devedora (ID 210719029), sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao pagamento, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento. -
13/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:59
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705587-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE SOUSA DOS SANTOS EXECUTADO: GISLAINE GOMES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei, por telefone, a parte executada, GISLAINE GOMES FERREIRA, acerca do despacho de Id. 209253250, ocasião na qual reiterou a proposta de acordo apresentada na certidão de ID. 209097332 para a quitação do débito, qual seja, dar como entrada o valor de R$ 275,00, a ser retirado do valor que encontra-se bloqueado e, o restante, R$ 165,00 será pago até o dia 10/09/2024.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
30/08/2024 16:23
Juntada de Petição de comunicação
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30/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:04
Deferido em parte o pedido de MARGARETE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*52-49 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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21/08/2024 16:52
Juntada de Petição de procedimento infracional
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11/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:14
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de MARGARETE SOUSA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 22:53
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2024 16:00
Juntada de Petição de razões finais
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705587-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE SOUSA DOS SANTOS EXECUTADO: GISLAINE GOMES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte executada GISLAINE GOMES FERREIRA, entrou em contato com esta serventia, por meio de ligação telefônica, ocasião na qual apresentou a seguinte proposta de acordo para a quitação do débito: 1) A parte devedora reconhece o débito de R$ 860,38 (oitocentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), e se compromete a pagar em 4 parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 260,38 para o dia 15/06/2024 e as restantes, no valor de R$ 200,00 para o mesmo dia 15 dos meses subsequentes; 2) O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial OU em conta indicada pela parte credora; 3) Em caso de atraso a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória.
Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a proposta, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
28/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 19:12
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:12
Deferido o pedido de MARGARETE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*52-49 (AUTOR).
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26/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2024 17:07
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GISLAINE GOMES FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:01
Juntada de Petição de razões finais
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARGARETE SOUSA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:06
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/05/2024 11:56
Decorrido prazo de MARGARETE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*52-49 (AUTOR) em 06/05/2024.
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARGARETE SOUSA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/05/2024 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 02:19
Recebidos os autos
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01/05/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/03/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:14
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:14
Recebida a emenda à inicial
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29/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/02/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705587-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETE SOUSA DOS SANTOS REU: GISLAINE GOMES FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de modo a: 1) informar qual o produto teria adquirido da parte ré (nome, marca, modelo, finalidade); 2) esclarecer qual o defeito no produto, o que ele teria ocasionado no cabelo da cliente, ou seja, em que consistem os danos que sustenta terem sido verificados após a aplicação do produto, colacionando fotografias, vídeos, que atestem o alegado; 3) esclarecer quais os produtos farmacêuticos teriam sido adquiridos, no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 4) acostar aos autos os comprovantes que atestem ter suportado prejuízo material no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com produtos farmacêuticos, corte de cabelo e realinhamento.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
26/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/02/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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