TJDFT - 0724985-06.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO EIRELI - EPP em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:04
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724985-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEOVANIA MARIA DE ALMEIDA FREITAS REQUERIDO: ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO, THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO EIRELI - EPP DESPACHO Libere-se a quantia de R$ 1.682,39 em favor da parte autora, GEOVANIA MARIA, conforme dados bancários indicados no ID.188444221.
Intime-se a parte requerida para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor remanescente.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Indicados os dados, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência, conforme orientação superior.
Após, arquivem-se os autos, conforme já determinado. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 21:48
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/03/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724985-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEOVANIA MARIA DE ALMEIDA FREITAS REQUERIDO: ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO, THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO EIRELI - EPP DESPACHO Ante a comprovação do pagamento do valor da condenação - ID nº 181067074, intime-se o credor para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Indicados os dados, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência, conforme orientação superior.
Considerando não houve necessidade de instauração da fase de cumprimento de sentença, desnecessária sentença extintiva.
Assim, após a transferência dos valores, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:15
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO EIRELI - EPP em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO EIRELI - EPP em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/11/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 07:55
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:51
Indeferido o pedido de GEOVANIA MARIA DE ALMEIDA FREITAS - CPF: *96.***.*97-72 (REQUERENTE)
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19/09/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/08/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO EIRELI - EPP em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO EIRELI - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2023 01:27
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:05
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/09/2022 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2022 09:13
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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19/08/2022 10:40
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/07/2022 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 22:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2022 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2022 22:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2022 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2022 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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