TJDFT - 0748257-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 11:05
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
16/06/2024 11:05
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:45
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA - CPF: *95.***.*74-87 (EMBARGANTE) e provido
-
16/05/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:04
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2024 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
05/04/2024 17:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
02/04/2024 07:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/04/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0748257-43.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Vistos, etc.
Encaminhe-se ao Exmo.
Desembargador Teófilo Caetano, Relator designado no presente recurso, para apreciação dos Embargos Declaratórios de ID 56553976, nos termos do art. 118, caput, e §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – RITJDFT.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 25 de março de 2024.
CARLOS PIRES SOARES NETO Desembargador -
25/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/03/2024 21:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BANCO DO BRASIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
DEMANDA FUNDAMENTADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL FUNDADA EM AÇÃO COLETIVA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INEXISTÊNCIA.
COMPETÊNCIA.
FORO DO LOCAL EM QUE A PROVA É PRODUZIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A ação de origem versa sobre pedido de produção antecipada de prova decorrente da ação coletiva, em que se deferiu aos agricultores que firmaram contratos de Cédula de Crédito Rural com o banco requerido o direito de atualização do saldo devedor pelo índice de 41,28%, ao invés do índice de 84,32%, aplicado em março de 1990. 2.
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica que tem por objeto cédulas de crédito rural, porquanto os valores disponibilizados na operação financeira devem ser empregados como insumo para o desenvolvimento de atividades rurais, de modo que, nesta hipótese, o mutuário não figura como destinatário final da operação financeira. 3.
O pedido de produção de provas sob exame é relativo a contrato celebrado na Comarca de Jussara- GO.
O Juízo competente poderá eventualmente requisitar o documento original ao cartório ou documentos complementares, tudo de modo a perquirir saldo credor ou não em favor do autor.
Muito embora o Banco do Brasil tenha a sua sede na capital federal, não há sentido em propor ação de produção antecipada de prova em foro distinto daquele local em que a prova é produzida.
Depreende-se, pois, que o foro do domicílio do réu deve ser tido como foro excepcional, subsidiário ao do local em que firmado o contrato. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
27/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:58
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA - CPF: *95.***.*74-87 (AGRAVANTE) e provido
-
23/02/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/12/2023 12:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
05/12/2023 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
10/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
10/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742426-14.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Lucy Sesana
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 15:27
Processo nº 0710007-08.2023.8.07.0010
Vagner Jose de Faria
Edilson Lopes Carvalho da Mata
Advogado: Thayrony Sullivan Castro de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 17:38
Processo nº 0710007-08.2023.8.07.0010
Edilson Lopes Carvalho da Mata
Vagner Jose de Faria
Advogado: Thayrony Sullivan Castro de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2023 11:37
Processo nº 0702643-24.2019.8.07.0010
Erlisson Carneiro dos Anjos
Matheus Vieira Silva
Advogado: Bianca Passos Sant Anna dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 23:04
Processo nº 0702586-98.2022.8.07.0010
Elisonete Martins de Almeida
Transporte Rodoviario de Cargas e Distri...
Advogado: Tamara Luiza Marques de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 16:24