TJDFT - 0710007-08.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:40
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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10/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:31
Outras decisões
-
09/02/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710007-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON LOPES CARVALHO DA MATA EXECUTADO: VAGNER JOSE DE FARIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
As partes entabularam acordo para pagamento parcelado da dívida, conforme manifestações de ID 222245272 e ID 223099246 e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação.
E, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 3 de fevereiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
04/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/01/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/01/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0710007-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON LOPES CARVALHO DA MATA EXECUTADO: VAGNER JOSE DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte exequente intimado(a) para oferecer contrarrazões à impugnação (Id.222245272) no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria-BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 16:02:11. -
09/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 20:01
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:11
Indeferido o pedido de EDILSON LOPES CARVALHO DA MATA - CPF: *39.***.*04-53 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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03/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0710007-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON LOPES CARVALHO DA MATA EXECUTADO: VAGNER JOSE DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, que fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo executado (ID 212098198).
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 17:22:36.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
27/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0710007-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON LOPES CARVALHO DA MATA EXECUTADO: VAGNER JOSE DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do débito atualizado (R$4.220,19), na forma do artigo 523 do CPC/2015, sob pena de acréscimo de multa de 10% e constrição patrimonial, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024.
Santa Maria-BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 17:54:46. -
29/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:37
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE FARIA - CPF: *95.***.*36-18 (REQUERIDO) em 13/03/2024.
-
20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE FARIA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 22:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
21/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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26/01/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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26/01/2024 16:41
Decorrido prazo de EDILSON LOPES CARVALHO DA MATA - CPF: *39.***.*04-53 (REQUERENTE) em 25/01/2024.
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de EDILSON LOPES CARVALHO DA MATA em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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12/12/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 13:32
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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24/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 11:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/10/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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