TJDFT - 0742426-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:43
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCY SESANA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA - GAPED.
APLICAÇÃO A TODO PERÍODO EM QUE O SERVIDOR DESEMPENHOU AS ATIVIDADES ABRANGIDAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A sentença coletiva deixou claro que, cumpridos os requisitos necessários, o DF deve observar nas aposentadorias a incorporação da GAPED, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem. 2.
No caso, a exequente demonstrou documentalmente, em petição de cumprimento de sentença, que faz jus ao percebimento da GAPED, porque laborou em Direção de Apoio Pedagógico, o que lhe permite incorporar a referida gratificação no período, nos temos do art. 18 da Lei 5.105/2013. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
27/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:57
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/02/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/12/2023 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e LUCY SESANA - CPF: *04.***.*60-72 (AGRAVADO) em 05/12/2023.
-
06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
04/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
03/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722742-19.2022.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Fernanda Borges Vale
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 09:53
Processo nº 0732213-46.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Antonio Carlos Santana
Advogado: Gladson Rogerio de Oliveira Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 12:44
Processo nº 0002424-88.2006.8.07.0016
Danielle Bougleux Frota Botelho de Magal...
Abner Cesar Ituassu Frota
Advogado: Afonso Henrique Vidigal Botelho de Magal...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 14:22
Processo nº 0714504-74.2023.8.07.0007
Francisco Alves de Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Rafael da Silva Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:36
Processo nº 0714504-74.2023.8.07.0007
Francisco Alves de Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Rafael da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 18:56