TJDFT - 0705389-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:44
Indeferido o pedido de ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *22.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 18:44
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:19
Deferido o pedido de ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *22.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:18
Deferido o pedido de ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *22.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705389-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA EXECUTADO: RICARDO TEXEIRA ALVES DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 209247496, de expedição de ofício a aplicativos de entrega e transporte (IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI, 99TÁXI), bem como plataforma de compras online (MERCADO LIVRE), a fim de localizar o endereço atualizado do executado, uma vez que este Juízo, em razão dos princípios da economia e celeridade previstos na Lei nº 9.099/95, não oficia a empresas solicitando tal informação, mas tão somente realiza a pesquisa nos sistemas informatizados disponibilizados por este Tribunal (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG), à requerimento da parte interessada, específico e expresso para tal fim.
Por conseguinte, considerando o pleito também deduzido nesse sentido pela credora em sua manifestação, DEFIRO a pesquisa do atual endereço do requerido nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, INFOSEG), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Intime-se a exequente e, sem prejuízo, retornem os autos conclusos para realização da pesquisa ora deferida. -
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:30
Deferido em parte o pedido de ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *22.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:00
Deferido em parte o pedido de RICARDO TEXEIRA ALVES (EXECUTADO)
-
29/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705389-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA EXECUTADO: RICARDO TEXEIRA ALVES DESPACHO As tentativas de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, RICARDO TEXEIRA ALVES, restaram infrutíferas, conforme se observa das respostas às ordens judiciais de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexadas ao processo.
Desse modo, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado do devedor, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:18
Deferido em parte o pedido de ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *22.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705389-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA EXECUTADO: RICARDO TEXEIRA ALVES DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, RICARDO TEXEIRA ALVES, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Em seguida, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, realizada a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar o endereço atualizado da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
16/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705389-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA EXECUTADO: RICARDO TEXEIRA ALVES DECISÃO É dever das partes comunicar ao Juízo as alterações de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas àquele anteriormente indicado, quando ausente a comunicação. É o que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995.
No caso dos autos, o Mandado de Intimação para cumprimento de sentença (ID 198328572), destinado ao devedor, foi devolvida pelo Oficial de Justiça com a informação: "imóvel desabitado" (ID 203283406), quando ele já havia sido citada e intimada para a Sessão de Conciliação realizada durante a fase de conhecimento nesse mesmo endereço (ID 189452522), o qual fora por ele declinado quando do contato realizado pelo Oficial de Justiça via telefone no n° (61) 9.9152-6992.
Frisa-se que a secretaria desta serventia, procedeu, ainda, à tentativa de intimação do executado via aplicativo de mensagens, no mencionado terminal, contudo, sem êxito (ID 198932070).
Nesse contexto, e na forma do que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995, REPUTO EFICAZ a intimação de ID 202174217, considerada a data da diligência, qual seja, 01/07/2024 (ID 203283406).
Proceda-se, pois, às medidas constritivas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) consignadas na decisão de ID 198328572.
Sem prejuízo, diante da mencionada providência, despicienda a apreciação do pedido de expedição de novo Mandado de Intimação via eletrônica, formulado pelo exequente na petição de ID 203341484. -
09/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:34
Deferido o pedido de ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *22.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/05/2024 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:42
em cooperação judiciária
-
28/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/05/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:34
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
08/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 22:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:59
Homologada a Transação
-
03/05/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/05/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 02:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/03/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 16:23
Deferido o pedido de ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *22.***.*28-87 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705389-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ELIZANGELA ANDRADE DE OLIVEIRA SANTANA REQUERIDO: CLAUDELSON ARAUJO FREITAS, RICARDO TEXEIRA ALVES DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que o feito foi classificado como PETIÇÃO CÍVEL, contudo, tal designação é incompatível com as demandas em trâmite perante o microssistema dos Juizados Especiais.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Por conseguinte, designe-se Sessão de Conciliação.
Sem prejuízo, alerte-se a parte demandante para que promova a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação.
Superada tal questão, a análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
26/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 15:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/02/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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