TJDFT - 0746363-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 23:44
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:15
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de DAYANE TORRES DOS REIS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0746363-32.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAYANE TORRES DOS REIS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Dayane Torres dos Reis em face da r. decisão (ID 174013829, na origem) que, nos autos da Ação movida em desfavor do Distrito Federal e Outro, indeferiu requerimento de tutela de urgência cujo objeto é a anulação da questão nº 44 (prova tipo B) da prova objetiva do concurso público para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Atividades Econômicas e Urbanas.
Em decisão liminar, indeferi o pedido de antecipação da tutela recursal (ID 52924914).
Em consulta ao processo de referência (autos nº 0711589-19.2023.8.07.0018) verifica-se que, em 15/1/2024, foi proferida sentença julgando improcedente o pedido (ID 183675953 na origem).
Diante desse cenário, resta evidenciada a perda de interesse recursal da Agravante.
Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
26/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:40
Prejudicado o recurso
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23/02/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
24/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
28/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de DAYANE TORRES DOS REIS em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2023 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
27/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/10/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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