TJDFT - 0705287-08.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:04
Arquivado Provisoramente
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04/07/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 12:58
Decorrido prazo de DOUGLAS PELUZIO MELGACO - CPF: *51.***.*54-91 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), ADENILTON APOSTOLO EVANGELISTA - CPF: *51.***.*71-68 (INTERESSADO) em 02/07/2025.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DOUGLAS PELUZIO MELGACO em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:49
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 19:49
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 19:49
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 19:49
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705287-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOUGLAS PELUZIO MELGACO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 234883666.
Em face do substabelecimento apresentado, torno sem efeito a decisão de ID 231077562.
Ao CJU para que proceda com seu desentranhamento.
Desse modo, defiro a reserva correspondente ao valor pactuado (20% do crédito) contratado pelo então credor, em benefício do Dr.
Adenilton Apostolo Evangelista - OAB/DF 55.706, tendo em vista o substabelecimento/requerimento de ID 234883666 realizado pelo patrono destes autos, Dr.
António Ilauro de Souza - OAB/DF 15.282.
Assim, oficie-se à COORPRE para que no Precatório expedido no Id 216533332 que seja implementada a reserva dos honorários contratuais, em nome do Dr.
Adenilton Apostolo Evangelista - OAB/DF 55.706, conforme requerido no Id 234883666.
Feito, retornem os autos ao arquivo provisório até que haja o adimplemento do crédito.
Satisfeito o pagamento do valor devido na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 13:30:31.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:52
Outras decisões
-
08/05/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DOUGLAS PELUZIO MELGACO em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:12
Outras decisões
-
24/03/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:36
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/02/2025 10:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:59
Outras decisões
-
23/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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05/11/2024 16:16
Arquivado Provisoramente
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04/11/2024 16:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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04/11/2024 16:45
Juntada de Ofício de requisição
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28/10/2024 22:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:16
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), DOUGLAS PELUZIO MELGACO - CPF: *51.***.*54-91 (EXEQUENTE) em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DOUGLAS PELUZIO MELGACO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705287-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOUGLAS PELUZIO MELGACO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância da parte exequente (Id 205286488) e ausência de manifestação da parte executada (Certidão Id 208063447), homologo a Planilha de Cálculos Id 204768867.
No mais, condeno a parte exequente em honorários advocatícios de sucumbência no mínimo escalonado do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC sobre o valor sucumbido (diferença entre o valor executado e o valor homologado).
Outrossim, em que pese a enfermidade apontada pelo causídico, fato é que inexiste previsão legal para levantamento imediato de valores porventura depositados pelo Ente Público, sendo imprescindível a submissão ao regime de Precatório/RPV.
Dessa forma, proceda-se à expedição das requisições de pagamento, observando o teto de 20 (vinte) salários mínimos para a RPV dos honorários advocatícios de sucumbência. a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Efetuado o depósito referente à RPV dos honorários advocatícios de sucumbência, proceda-se à transferência em favor do causídico, conforme dados bancários apresentados Id 205286488: Chave PIX 276 067 081 34 António Ilauro de Souza – CPF *76.***.*08-34.
Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:11:11.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:24
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS PELUZIO MELGACO - CPF: *51.***.*54-91 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/08/2024 18:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DOUGLAS PELUZIO MELGACO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705287-08.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DOUGLAS PELUZIO MELGACO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 20:16:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/07/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705287-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOUGLAS PELUZIO MELGACO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a vultosa divergência apresentada entre as partes, e para que não paire dúvidas acerca dos cálculos corretos, defiro o requerimento de ID 190087459.
Remetam-se os autos à Contadoria para que efetue os cálculos nos termos determinados na sentença e acórdão prolatado, esclarecendo quais dos cálculos apresentados encontram-se corretos.
Com o retorno, dê-se vistas às partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 10:53:45.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:06
Outras decisões
-
21/03/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705287-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOUGLAS PELUZIO MELGACO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de remessa dos autos à Contadoria, tendo em vista que os cálculos devem ser apresentados pelo credor.
Desse modo, cumpra, o postulante, atentamente o disposto no art. 534 do CPC, especialmente no que refere à necessidade de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, oportunidade em que deverá ser exposto, inclusive, o índice de correção monetária adotado, bem como os juros aplicados e as respectivas taxas.
Deverá, ainda, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas referente ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo ora concedido, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:01:18.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:59
Outras decisões
-
14/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705287-08.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DOUGLAS PELUZIO MELGACO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 187680656.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:12:35.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 23:16
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:56
Outras decisões
-
29/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:11
Outras decisões
-
20/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/11/2023 16:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 17/11/2023.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DOUGLAS PELUZIO MELGACO em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 22:50
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de DOUGLAS PELUZIO MELGACO em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:08
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:02
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de DOUGLAS PELUZIO MELGACO em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DOUGLAS PELUZIO MELGACO em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DOUGLAS PELUZIO MELGACO em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 00:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 11:29
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2022 10:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/04/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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