TJDFT - 0761604-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:32
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE OLIVEIRA ALVES em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE OLIVEIRA ALVES em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 08/10/2202
-
08/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE OLIVEIRA ALVES em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$1.000,00, a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) desde o trânsito em julgado da presente sentença.
Julgo improcedente o pedido de indenização por dano material.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
19/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761604-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA GABRIELA DE OLIVEIRA ALVES REU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:42
Outras decisões
-
26/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE OLIVEIRA ALVES em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761604-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA GABRIELA DE OLIVEIRA ALVES REU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO A parte ré juntou documentos (ID201401800) sobre os quais deve ser facultada vista à parte autor em respeito ao contraditório, pelo prazo de 2 dias, oportunidade em que deve indicar de maneira específica os seus pedidos e, se o caso, apontar o novo valor atribuído à causa.
Após, anote-se conclusão dos autos para apreciação *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE OLIVEIRA ALVES em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761604-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA GABRIELA DE OLIVEIRA ALVES REU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, indefiro o pedido de dilação de prazo, requerido pela parte autora, pois formulado após o decurso do prazo concedido sob ID 187746934.
Assim, à autora para que cumpra a determinação de ID 187746934, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte ré para apontar de maneira clara e específica o motivo que ensejou o alegado banimento da conta da parte autora, sob pena de arcar com o ônus da sua inércia (art. 14, § 3º, do CDC).
Prazo: 05 dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:58
Indeferido o pedido de ANA GABRIELA DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *42.***.*75-98 (AUTOR)
-
11/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE OLIVEIRA ALVES em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761604-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA GABRIELA DE OLIVEIRA ALVES REU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do CJU para observância do requerimento de ID 182308836 quanto às publicações, excluindo o nome da adv.
EDUARDA CARVALHO BORGES, para que as publicações sejam promovidas EXCLUSIVAMENTE em nome do adv.
ALISSON CARVALHO DOS SANTOS, OAB/DF 53.294,, conforme requerido, o que SEMPRE deve ser observado.
Considerando a manifestação da parte autora quanto à impossibilidade de acesso à sua conta na plataforma Tik Tok, conforme réplica ID183281945, o que impediria a obtenção da URL respectiva, incumbindo à parte autora a prova do seu alegado direito, intime-se a parte autora para COMPROVAR, no prazo de 5 dias, mediante juntada de vídeo respectivo, que não foi possível adotar os procedimentos indicados no ID 176527962, bem como em sede de contestação para obtenção da URL.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte ré para apontar de maneira clara e específica o motivo que ensejou o alegado banimento da conta da parte autora, sob pena de arcar com o ônus da sua inércia (art. 14, § 3º, do CDC).
Prazo: 05 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte autora, em respeito ao contraditório, também por 5 dias, e, após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:45
Outras decisões
-
20/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:01
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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