TJDFT - 0700664-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:43
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JESSICA GOMES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700664-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte interessada para informar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em extinção e arquivamento do feito em razão do pagamento integral da dívida pelo devedor. Águas Claras, 18 de março de 2025. -
18/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JESSICA GOMES DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700664-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$1.203,18) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio. Águas Claras/DF,/DF, 25 de fevereiro de 2025 14:47:31. -
26/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:23
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:47
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:47
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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27/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700664-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Segue anexa consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte exequente para ciência e para que formule os requerimentos que entende pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, Domingo, 22 de Dezembro de 2024 18:51:45. -
22/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:13
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:14
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:13
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 19:17
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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07/11/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
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16/10/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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15/09/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:17
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700664-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA 2024 DECISÃO 1.
Tendo em vista que a parte executada descumpriu o acordo de IDs nº. 193520079 e nº. 194143765, homologado por sentença de ID nº. 194340296, celebrado com a parte exequente, conforme noticiado no ID nº. 205003815, DEFIRO a deflagração da fase de cumprimento de sentença, assim como o bloqueio online de valores e bens de titularidade da parte devedora, via SISBAJUD. 1.1.
Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença - Descumprimento de Acordo, devendo constar como parte exequente ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA e como parte executada JESSICA GOMES DE OLIVEIRA. 1.2.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida, sem incidência de multa prevista no artigo 523, § 1º., do CPC. 2.
Após, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD. 3.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei nº 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou, ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). 3.1.
Caso a parte executada não seja encontrada nos endereços constantes dos autos, prossiga-se no cumprimento desta decisão, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 2º. da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”: “As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. 4.
Apresentada impugnação, certifique-se a tempestividade, e intime a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, e, após, remetam-se os autos conclusos para decisão. 5.
Não apresentada a impugnação da parte executada no prazo legal ou havendo anuência da parte executada, converto a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora com a transferência do montante para conta vinculada a este Juízo. 6.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ou se as partes comunicarem a realização do pagamento por outro meio, determino o cancelamento do excesso ou do valor integral, a depender do caso, junto às Instituições Financeiras, no prazo legal (art. 854, §§ 1° e 6º do CPC). 7.
Fica desde já autorizada, caso não haja penhora no rosto destes autos, a transferência do valor penhorado via SISBAJUD, momento em que a parte credora deverá ser intimada a fornecer os dados bancários ou Chave PIX, de sua titularidade, caso não tenha sido fornecido, para a transferência da quantia constrita, no prazo de cinco dias, devendo ser observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído.
Caso não haja penhora no rosto destes autos, expeça-se alvará de pagamento eletrônico.
Oficie-se ao banco, se necessário. 8.
Fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição bancária em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. 9.
Verificada a constrição integral via SISBAJUD, ou pagamento integral por outro meio, intime-se a parte interessada para informar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em extinção e arquivamento do feito em razão do pagamento integral da dívida pelo devedor. 10.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, proceda ao bloqueio de CIRCULAÇÃO de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Em caso de localização de veículo desonerado, após o bloqueio administrativo, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, por simples petição (art. 525, §11, do CPC). 11.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do VEÍCULO e de OUTROS BENS tantos quantos forem necessários para garantia da dívida, estes independentemente de localização de veículo, ressalvando-se tão-somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei. 12.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados. 13.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se a parte executada de que o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial (art. 525, §11, do CPC). 14.
Caso não exista nos autos endereço atualizado da parte executada, proceda-se à pesquisa nos sistemas conveniados, visando a localização de endereço para fins de penhora de bens do executado. 15.
Se frutífera a penhora de bens, e transcorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da penhora (art. 525, § 11, do CPC), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. 16.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, §§ 1º e 2º, e 846, todos do CPC, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 17.
Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 18.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 15:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:24
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/07/2024 11:28
Processo Desarquivado
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23/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 16:31
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
29/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700664-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes nos IDs nº. 193520079 e nº. 194143765, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se a executada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da prestação referente ao mês de abril/2024, ficando ela advertida, desde logo, que o restante da dívida deve ser pago até 15 de maio de 2024.
Ressalte-se que o referido depósito deve ser feito na forma requerida na petição de id. 194143765, in verbis: "Salienta-se que o pagamento deverá ser realizado diretamente na conta bancária da Exequente, qual seja: BANCO SOCOOB (756), Conta Corrente: 44.147-3, Agência 4355, Enfoque Organização Fotográfica LTDA, CNPJ nº 29.***.***/0001-10 ou mediante Chave PIX, CNPJ, qual seja: 29.***.***/0001-10." Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de JESSICA GOMES DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700664-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$500,46) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 26 de fevereiro de 2024 14:56:53. -
26/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JESSICA GOMES DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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12/02/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2024 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 15:57
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:57
Outras decisões
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15/01/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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