TJDFT - 0747695-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:53
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747695-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora, e solicitou a suspensão do feito pelo prazo de 6 meses, o que não se coaduna com o princípio processual da celeridade.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 20:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:49
Outras decisões
-
21/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2024 20:52
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:52
Outras decisões
-
25/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747695-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:28
Outras decisões
-
05/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 22:02
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:02
Outras decisões
-
25/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747695-83.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:07
Outras decisões
-
07/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747695-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.).
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:50
Outras decisões
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 00:19
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 21:21
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:21
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:25
Outras decisões
-
24/10/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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