TJDFT - 0752124-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 09:43
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de COMER BEM ALIMENTOS EIRELI - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL ajuizada por COMER BEM ALIMENTOS EIRELI – EPP em face de CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASÍLIA.
Pela petição de ID Num. 200925669, a parte autora requereu a desistência do feito, contando com a anuência da parte ré.
HOMOLOGO a desistência formulada pela autora nos presentes autos e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:47
Extinto o processo por desistência
-
19/06/2024 14:03
Juntada de Petição de acordo
-
13/06/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752124-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) REQUERENTE: COMER BEM ALIMENTOS EIRELI - EPP REQUERIDO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o réu para que se manifeste acerca da proposta de acordo constante na réplica de ID Num. 197590655, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:28
Outras decisões
-
22/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2024 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137)
-
24/04/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752124-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMER BEM ALIMENTOS EIRELI - EPP REQUERIDO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID’s 186663873, 186666402, 186666405, 186666407, 186666409, 186666410, 186666412, 186666414, 186666416, 186666417, 186666421, 186666422, 186666423, 186666426, 186666427, 186666428, 186666430, 186666433, 186666434, 186666436, 186666439, 186666441, 186666444, 186667346, 186667349, 186667350, 186667352, 186667353, 186667355, 187165907, 187165910, 187165911, 190411759 e 190411760.
Resta prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, haja vista o recolhimento das custas iniciais, conforme ID n.º 186667353 e n.º 186667355.
Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 203.903,52 (ID n.º 187165910), conforme art. 58, III, da Lei 8245/91.
Trata-se de ação renovatória de aluguel, cujo procedimento especial, que está previsto no art. 71 e seguintes da Lei 8.245/91, é incompatível com a designação de audiência prévia de conciliação.
Neste contexto, com fundamento no art. 1.046, § 2º, do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Desta maneira, cite-se a parte ré, via sistema, sendo que o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2024 01:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752124-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMER BEM ALIMENTOS EIRELI - EPP REQUERIDO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora juntar os comprovantes de faturamento bruto da empresa, tendo em vista o pedido de item 3, pág. 10, ID n.º 182491866.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/02/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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