TJDFT - 0715716-09.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:44
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELZAIR DOS ANJOS BRAGA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715716-09.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZAIR DOS ANJOS BRAGA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 222527427).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 30.571,28 (trinta mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 3.057,12 (três mil e cinquenta e sete reais e doze centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/01/2025 12:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/11/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ELZAIR DOS ANJOS BRAGA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/09/2024 12:47
Outras decisões
-
30/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715716-09.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZAIR DOS ANJOS BRAGA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre os cálculos do INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELZAIR DOS ANJOS BRAGA em 23/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715716-09.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZAIR DOS ANJOS BRAGA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:13:12.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
10/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:24
Outras decisões
-
29/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2024 18:19
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ELZAIR DOS ANJOS BRAGA em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
10/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715716-09.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZAIR DOS ANJOS BRAGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente acerca das manifestações do INSS de ID 187355413 e ID 187355427 .
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ELZAIR DOS ANJOS BRAGA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2023 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ELZAIR DOS ANJOS BRAGA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:20
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:54
Outras decisões
-
11/10/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 00:38
Juntada de Petição de laudo
-
10/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ELZAIR DOS ANJOS BRAGA em 17/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:57
Nomeado perito
-
22/06/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 14:57
Outras decisões
-
21/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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