TJDFT - 0710341-57.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0710341-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do curso processual pelo prazo máximo de um ano ou até o julgamento da ação de usucapião nº 0710339-53.2024.8.07.0005, conforme disposição do art. 313, V, "a", e § 4º, do CPC.
Deverá o inventariante comunicar imediatamente ao Juízo a decisão proferida naqueles autos, juntando cópia da sentença, da respectiva certidão de trânsito em julgado e dos documentos pertinentes.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/08/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/07/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:22
Outras decisões
-
10/06/2024 11:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/06/2024 18:34
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/06/2024 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 06:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 06:33
Declarada incompetência
-
07/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
07/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 06:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 06:29
Outras decisões
-
20/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
19/03/2024 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0710341-57.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DESPACHO Intimem-se os autores para, em 15 dias, se manifestarem acerca da petição de ID 187271729 e documentos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
23/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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21/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINHO DE MOURA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:17
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MARTINHA DE MOURA - CPF: *10.***.*90-53 (HERDEIRO).
-
14/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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09/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:59
Outras decisões
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13/09/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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31/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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24/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA MARTINHA DE MOURA - CPF: *10.***.*90-53 (HERDEIRO).
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23/08/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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22/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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