TJDFT - 0748119-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2025 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2025 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2025 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:49
Outras decisões
-
18/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748119-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA MONKEN MASCARENHAS REVEL: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da regularização da representação processual do réu, por meio da procuração de ID Num. 215224613.
Assim, anote-se conclusão para sentença, conforme decisão de ID Num. 208802552.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:47
Outras decisões
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:50
Outras decisões
-
10/10/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748119-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA MONKEN MASCARENHAS REVEL: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência para intimar a parte ré, pessoalmente, a regularizar a sua representação processual, haja vista a renúncia de sua advogada conforme petição de ID 210314405, sob pena de ter decretada sua revelia nos termos no art. 76, § 1º, inciso II, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a secretaria descadastrar a patrona indicada na sobredita petição.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:23
Outras decisões
-
07/09/2024 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748119-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA MONKEN MASCARENHAS REVEL: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 06:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:42
Outras decisões
-
19/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:28
Outras decisões
-
24/07/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748119-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA MONKEN MASCARENHAS REVEL: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição da ré (ID Num. 198601767), bem como sobre a entrega dos bens, no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:15
Outras decisões
-
28/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:29
Outras decisões
-
03/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:42
Outras decisões
-
23/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748119-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA MONKEN MASCARENHAS REVEL: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora juntou petição de aditamento da peça inicial de ID n.º 188580886, n.º 188584970 e n.º 188584971.
Conforme art. 329, inciso I, do CPC, o autor somente pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu até a citação, que na hipótese se deu em 01/01/2024, conforme AR de ID n.º 182910484.
Dessa forma, intime-se a ré, por carta AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo DJE, se manifestar sobre o aditamento da inicial, nos termos do artigo 329, II do CPC, sob pena de anuência tácita. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:35
Outras decisões
-
07/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748119-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA MONKEN MASCARENHAS REQUERIDO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID Num. 187212416, decreto a revelia da parte ré.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:37
Outras decisões
-
20/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de CRISTINA MONKEN MASCARENHAS em 23/01/2024 23:59.
-
01/01/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:28
Outras decisões
-
29/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731994-85.2023.8.07.0015
Leonidas Pinto da Cunha
Inss
Advogado: Wender Teixeira de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 14:44
Processo nº 0715716-09.2023.8.07.0015
Elzair dos Anjos Braga
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Scheila Maria dos Santos Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:29
Processo nº 0710341-57.2023.8.07.0005
Felipe Matheus Coutinho de Moura
Sebastiao Martinho de Moura
Advogado: Osano Barcelos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 18:34
Processo nº 0752124-41.2023.8.07.0001
Comer Bem Alimentos Eireli - EPP
Condominio Civil do Shopping Center Igua...
Advogado: Helio de Oliveira Seixas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 15:57
Processo nº 0714601-83.2023.8.07.0004
Elizabete de Fatima Soares
Leandro Pereira Soares
Advogado: Sheila Regina Alves Pereira Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:01