TJDFT - 0765198-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 23:08
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0765198-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FILIPE PATARO VIEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento da sentença (multa por litigância de má-fé), nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Invertam-se os polos da ação.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pessoalmente, se não constituiu advogado ou estiver assistido pela Defensoria Pública, ou por meio de publicação no DJE, se estiver patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer se o débito foi quitado.
Sendo o caso, venham conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso contrário, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:42
Outras decisões
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06/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/09/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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19/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:33
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/02/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765198-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FILIPE PATARO VIEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 12:56:37.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
26/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:39
Outras decisões
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10/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/01/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:02
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/11/2023 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2023 21:03
Recebidos os autos
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14/11/2023 21:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/11/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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