TJDFT - 0712508-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/09/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712508-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MENDES FONSECA, JULIANO TOLEDO GONCALVES PEREIRA RECONVINTE: KARINA BRONZON DE CASTILHO, DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO REU: KARINA BRONZON DE CASTILHO, DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO RECONVINDO: FABIANA MENDES FONSECA, JULIANO TOLEDO GONCALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 247667044, desentranhe-se a petição de ID Num. 247654728.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2025 18:32
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:32
Outras decisões
-
27/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712508-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MENDES FONSECA, JULIANO TOLEDO GONCALVES PEREIRA RECONVINTE: KARINA BRONZON DE CASTILHO, DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO REU: KARINA BRONZON DE CASTILHO, DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO RECONVINDO: FABIANA MENDES FONSECA, JULIANO TOLEDO GONCALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 244146086 e concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca dos esclarecimentos de ID 240575574, sob pena de preclusão.
No referido prazo, com fundamento no artigo 437, § 1º, do CPC, deverá a parte se manifestar, ainda, acerca dos documentos anexos à petição de ID 244094822, também sob pena de preclusão.
Por fim, cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de ID 220844891. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:30
Outras decisões
-
04/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de KARINA BRONZON DE CASTILHO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de KARINA BRONZON DE CASTILHO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:57
Outras decisões
-
25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME AZEVEDO CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:29
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712508-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MENDES FONSECA, JULIANO TOLEDO GONCALVES PEREIRA RECONVINTE: KARINA BRONZON DE CASTILHO, DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO REU: KARINA BRONZON DE CASTILHO, DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO RECONVINDO: FABIANA MENDES FONSECA, JULIANO TOLEDO GONCALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Liberem-se os honorários depositados (ID Num. 202508570), conforme requerido na petição de ID Num. 220127785.
Oficie-se, ainda, à Presidência deste Tribunal para pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de ID Num. 187614822.
Ressalto que o trabalho pericial elaborado foi devidamente homologado, e será valorado quando houver o julgamento do feito, sendo certo que, para a fixação dos honorários periciais constantes da referida decisão, levou-se em consideração a complexidade, a responsabilidade do encargo, a dificuldade técnica intrínseca ao trabalho e o número de horas que o perito despenderá para elaboração do seu parecer.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo da certidão de ID Num. 220282511.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:33
Outras decisões
-
12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME AZEVEDO CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712508-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MENDES FONSECA, JULIANO TOLEDO GONCALVES PEREIRA RECONVINTE: KARINA BRONZON DE CASTILHO, DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO REU: KARINA BRONZON DE CASTILHO, DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO RECONVINDO: FABIANA MENDES FONSECA, JULIANO TOLEDO GONCALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID Num. 213990047, defiro ao perito a prorrogação de prazo para entrega do laudo até o dia 10/11/2024.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:50
Outras decisões
-
09/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712508-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MENDES FONSECA, JULIANO TOLEDO GONCALVES PEREIRA RECONVINTE: KARINA BRONZON DE CASTILHO, DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO REU: KARINA BRONZON DE CASTILHO, DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO RECONVINDO: FABIANA MENDES FONSECA, JULIANO TOLEDO GONCALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes quanto à manifestação do perito, agendando o dia 21/08/2024 às 09h00 no endereço localizado no SMPW Quadra 12, conjunto 01, Lote 01, Casa C, Brasília-DF, CEP: 71741-201 Park Way-DF (na entrada do terreno de propriedade da ré).
Noutro giro, indefiro o requerimento de adiantamento de metade dos honorários periciais (ID Num. 204084286), uma vez que não houve a devida comprovação da necessidade do valor para cumprir o encargo recebido.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:38
Outras decisões
-
16/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME AZEVEDO CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de KARINA BRONZON DE CASTILHO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de KARINA BRONZON DE CASTILHO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:34
Outras decisões
-
05/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 04:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:20
Outras decisões
-
11/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:38
Outras decisões
-
09/04/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME AZEVEDO CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712508-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MENDES FONSECA, JULIANO TOLEDO GONCALVES PEREIRA RECONVINTE: KARINA BRONZON DE CASTILHO, DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO REU: KARINA BRONZON DE CASTILHO, DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO RECONVINDO: FABIANA MENDES FONSECA, JULIANO TOLEDO GONCALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus opuseram embargos de declaração em face da decisão que deferiu a realização da prova pericial, pois não foi observada a gratuidade de justiça a eles deferida.
Têm razão.
Considerando que os réus são beneficiários da gratuidade de justiça, a sua cota parte no adiantamento dos honorários periciais deve observar o disposto na Portaria 101/2016 do TJDFT.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar omissão, e retificar a decisão de ID181787420, que passa a ter seguinte redação: Assim, determino a realização de perícia e nomeio o Perito do juízo, JOSE GUILHERME AZEVEDO CARVALHO, engenheiro civil.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para indicar quesitos e assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, observando que cada parte arcará com o pagamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC.
E ainda, considerando que a parte ré é beneficiária da gratuidade de justiça, a sua quota parte no pagamento dos honorários deverá obedecer a limitação prevista na Portaria Conjunta nº 101/2016, para tanto fixo o valor dos honorários periciais em relação à parte autora em R$ 1.110,00, que corresponde a 5 (cinco) vezes o limite de R$ 370,00 estabelecido pela sobredita Portaria para as perícias de engenharia, com fundamento no § 1º, do artigo 2º, da aludida norma, cabendo ao Perito 50% (cinquenta por cento) desse valor, em relação aos réus.
Assim, o Perito deve apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários equivalente aos 50% (cinquenta por cento) que serão pagos pelos autores.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da intimação do perito para o início dos trabalhos, após comprovado o depósito dos honorários pelos autores.
Mantidos os demais termos da decisão embargada.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/01/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:47
Outras decisões
-
22/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 21:40
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:30
Outras decisões
-
16/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/10/2023 13:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2023 13:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2023 12:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:19
Outras decisões
-
21/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:04
Outras decisões
-
17/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2023 22:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:49
Outras decisões
-
27/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2023 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 14:13
Juntada de Petição de reconvenção
-
13/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:09
Outras decisões
-
09/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:24
Outras decisões
-
02/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/06/2023 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
01/06/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 19:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:13
Outras decisões
-
10/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/03/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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