TJDFT - 0706401-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 16:00
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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11/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por B M SILVA CONSTRUCOES LIMITADA, em face à decisão da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que rejeitou alegações de nulidade da citação, prescrição em sede de execução por quantia certa, bem como excesso de valor bloqueado.
Verifica-se que, na origem, foi entabulado acordo entre as partes, no qual houve o reconhecimento do débito pelo agravante mediante o parcelamento da dívida (ID 63417034).
O recorrente manifestou-se acerca de eventual prejudicialidade do recurso (ID 64016091). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que o relator, monocraticamente, não conhecerá recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 87, inciso III, do RITJDFT.
Analiso os pressupostos de admissibilidade recursal.
No presente caso, é forçoso o reconhecimento da perda de objeto do recurso, porquanto, na origem, foi entabulado acordo entre as partes, no qual houve o reconhecimento do débito pelo agravante mediante o parcelamento da dívida.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Intimem-se.
Brasília-DF, quarta-feira, 19 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
20/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:38
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:38
Negado seguimento a Recurso
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13/09/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO A recorrida apresentou minuta de acordo entabulada entre as partes na origem (ID 62778764).
Assim, retire-se o processo de pauta.
Manifeste-se o recorrente acerca de eventual perda de objeto do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 3 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
03/09/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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29/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 22:07
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:41
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:50
Outras Decisões
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05/04/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de B M SILVA CONSTRUCOES LIMITADA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:33
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:21
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/03/2024 21:09
Juntada de Petição de comprovante
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29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso.
Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma prescrita pelo ordenamento processual.
Desta forma, faculto ao recorrente regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024 LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
26/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/02/2024 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2024 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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