TJDFT - 0756179-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 19:03
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DA SILVA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
12/01/2025 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0756179-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Diante da ausência de pagamento da RPV expedida, proceda-se ao sequestro dos valores apurados para quitação da dívida nas contas bancárias de titularidade da parte executada, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 deste TJDFT.
Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação da parte executada, venham os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:01
Outras decisões
-
19/12/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:10
Expedição de Autorização.
-
07/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756179-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, em face da expressa renúncia da parte credora aos valores excedentes a 20 salários mínimos.
Prazo: 5(cinco) dias úteis, conforme Certidão de ID-210542165.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 13:02:44.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756179-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 18:30:45.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
22/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756179-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos, considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficando as partes intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:53:52.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/06/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:19
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
19/06/2024 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DA SILVA FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756179-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA EUGENIA DA SILVA FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Deverá a parte autora juntar aos autos documento no qual conste o valor mensal da parcela do abono permanência que fez jus durante o período no qual continuou a laborar, pois nas fichas financeiras que instruem a inicial consta pagamento de diferença de abono permanência em maio de 2020 no valor total de R$ 204,72 (ID 173868452 – página 22).
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, tornem-me imediatamente conclusos para julgamento.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:56
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:41
Outras decisões
-
02/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/10/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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