TJDFT - 0760198-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/02/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 05:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2025 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 22:19
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de GUARA ODONTOLOGIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA BASTOS em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/12/2024 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA BASTOS em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 07:57
Recebidos os autos
-
13/11/2024 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/11/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de GUARA ODONTOLOGIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 07:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760198-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ao CJU: reative-se a parte Requerida.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 208909160.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:05
Deferido o pedido de MARCIA BARBOSA BASTOS - CPF: *30.***.*20-57 (AUTOR).
-
18/09/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Atente-se a parte Autora que as penalidades previstas no §1° do art. 523 do CPC somente terão incidência após o transcurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação, razão pela qual não deverão constar da planilha.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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04/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA BASTOS em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760198-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 13:39
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA BASTOS em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:34
Decretada a revelia
-
17/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760198-39.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA BASTOS REU: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, YASMIN BORGES CINTRA, SINARA MAIA DA SILVEIRA, SAULO MIGUEL DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Dou por intimada a empresa requerida.
Conforme já consignado na decisão de id. 189289684, a parte já foi citada, id. 178290472.
Na última diligência efetuada, id. 189911807, o oficial certificou que a empresa não se encontra mais estabelecida no local.
Entretanto, não houve comunicação de mudança nos autos.
Assim, deve a parte ser considerada intimada, nos termos do §2º, do art. 19, da Lei 9.099/95.
Quanto aos demais réus, aguarde-se o decurso do prazo concedido na certidão de id. 191669102.
Pelo que se depreende da petição de id. 192614658, foi informado apenas o endereço da empresa ré.
BRASÍLIA - DF, 9 de abril de 2024, às 16:49:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:17
Outras decisões
-
09/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760198-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA BASTOS REU: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, YASMIN BORGES CINTRA, SINARA MAIA DA SILVEIRA, SAULO MIGUEL DA SILVEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: YASMIN BORGES CINTRA, SAULO MIGUEL DA SILVEIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme IDs nº 189408761 e 189429951.
Certifico também e dou fé que a parte requerida REU: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, SINARA MAIA DA SILVEIRA, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 189911807 e 190368145.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:59:23. -
01/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA BASTOS em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760198-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA BASTOS REU: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, YASMIN BORGES CINTRA, SINARA MAIA DA SILVEIRA, SAULO MIGUEL DA SILVEIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 189911807.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:30:30. -
14/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760198-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA BASTOS REU: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, YASMIN BORGES CINTRA, SINARA MAIA DA SILVEIRA, SAULO MIGUEL DA SILVEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: YASMIN BORGES CINTRA, SAULO MIGUEL DA SILVEIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 189429951 e 189408761.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:35:28. -
11/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:11
Outras decisões
-
08/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA BASTOS em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760198-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA BASTOS REU: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, YASMIN BORGES CINTRA, SINARA MAIA DA SILVEIRA, SAULO MIGUEL DA SILVEIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°. 187529432.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:18:13. -
22/02/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 14:46
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
04/11/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2023 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2023 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA BASTOS em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 20:00
Recebidos os autos
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22/10/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/10/2023 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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