TJDFT - 0706823-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:07
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 15:06
Juntada de Ofício
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24/09/2024 15:03
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCADO DA GENTE LTDA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
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06/05/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/05/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/04/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0706823-40.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MERCADO DA GENTE LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MERCADO DA GENTE LTDA em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0700461-65.2024.8.07.0018.
Tendo em vista a ausência de comprovação de recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, determinou-se prazo para que tal vício fosse sanado, nos termos do art. 1.007, §4°, CPC.
Conforme documento de ID.56242189, a parte agravante não cumpriu a determinação judicial. É o breve relatório.
DECIDO.
Assim estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil: "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." (destaquei) Por sua vez, o § 1º, do art. 87, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, adverte: "§ 1º Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Dessa forma, conclusos os autos a esta relatoria, determinou-se prazo para recolher o preparo, in verbis: "Intime-se a parte agravante a comprovar o recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, CPC.
Prazo: 5 dias." Todavia, conforme se verifica do documento de ID.56242189, não obstante devidamente intimada, a parte agravante deixou de recolher o preparo em dobro, como prevê o artigo supracitado.
Por conseguinte, não conheço do presente agravo de instrumento, por reputá-lo deserto, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, c/c art. 932 , inciso III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:46:19.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
26/03/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:39
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:39
Prejudicado o recurso
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MERCADO DA GENTE LTDA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706823-40.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MERCADO DA GENTE LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte agravante a comprovar o recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, CPC.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:07:34.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
27/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/02/2024 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/02/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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