TJDFT - 0701506-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de REGIS PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:49
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 11:53
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de REGIS PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:04
Indeferida a petição inicial
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09/04/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de REGIS PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701506-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIS PEREIRA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo última oportunidade para que o autor cumpra a decisão de ID. 187897252, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de REGIS PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701506-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIS PEREIRA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo idêntico ao processo de nº 0701200-89.2024.8.07.0001, em trâmite na 19ª Vara Cível de Brasília, que foi autuado no dia 15 de janeiro de 2024.
Há, ainda, outro processo idêntico em tramitação na 17ª Vara Cível de Brasília, que foi autuado no dia 26 de fevereiro de 2024.
Os três processos têm as mesmas partes, causa de pedir e pedido, sendo que o presente processo foi autuado no dia 22 de fevereiro de 2024.
Nos outros dois processos houve determinação de emenda à inicial, ainda não atendida pelo autor.
Portanto, intime-se o autor para esclareça as razões do ajuizamento de três ações idênticas, sem informar a existência das outras ações nos respectivos juízos.
Observe-se que esta conduta poderá ensejar sanções processuais e a apuração da conduta ética do advogado, tendo em vista que, a princípio, parece que a parte pretende burlar o sistema de distribuição para obter o provimento antecipatório.
Reforce-se que, nos termos do art. 43 do CPC, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/02/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 17:53
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:53
Declarada incompetência
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22/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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