STJ - 0714639-20.2017.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:50
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 2ª Turma Cível
-
12/02/2025 16:50
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
12/02/2025 16:49
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
08/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALFREDO CRUZ JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:47
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ALFREDO CRUZ JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:48
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/06/2024 08:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/06/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:13
Recurso especial admitido
-
26/06/2024 20:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/06/2024 20:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/06/2024 20:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/06/2024 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/06/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:01
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/04/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/03/2024 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRETENSÃO AO CRÉDITO.
ALUGUERES EM ATRASO.
PENHORA DE VALORES DECORRENTES DA RECOMPRA DE TÍTULOS PELO FIES.
ART. 833, INC.
IX, DO CPC.
NOVO JULGAMENTO.
ORDEM EMANADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
FIXAÇÃO DE PERCENTUAL.
RAZOABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA A FINALIDADE DE LIMITAR A PENHORA IMPUGNADA. 1.
A hipótese consiste em fixar o percentual da penhora dos recursos resultantes da recompra de títulos pelo FIES, recebidos pela instituição de ensino devedora, como meio de satisfação de crédito alusivo aos alugueres em atraso, em virtude de determinação promanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2.
Ao dar provimento ao recurso especial manejado pelo ora agravado a Colenda Corte Superior de Justiça decidiu que os valores repassados à instituição de ensino resultantes da recompra de títulos pelo próprio FIES, alusivos aos certificados remanescentes não aproveitados no pagamento de contribuições previdenciárias e outros tributos federais, são de livre destinação e, por essa razão, não estão abrangidos pela regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, inc.
IX, do CPC. 2.1.
Assim, foi determinado o retorno dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça para novo julgamento da controvérsia, mais precisamente para a finalidade de, em relação aos aludidos recursos de livre destinação recebidos pela instituição de ensino devedora, fixar o percentual da penhora respectiva. 3.
A propósito, convém ressaltar que, assim como acontece nas hipóteses de penhora de montante do faturamento mensal da entidade empresária (art. 866 do CPC), o percentual a ser estabelecido não pode tornar inviável o exercício da atividade empresarial. 3.1.
Sabe-se também,
por outro lado, que é atribuição do devedor a demonstração de que a medida constritiva efetivamente prejudica ou mesmo inviabiliza a manutenção das atividades empresariais. 4.
No caso vertente, diante da ausência de elementos de prova suficientes a respeito do montante médio recebido pela instituição de ensino devedora, decorrente da recompra de títulos pelo FIES, afigura-se proporcional e razoável a fixação do coeficiente de 10% (dez por cento) da quantia a ser repassada à agravante em cada operação de recompra, até o limite do valor total da dívida a ser solvida. 4.1.
A penhora no percentual aludido revela-se adequada à compatibilização dos interesses conflitantes das partes, pois não compromete o desempenho das atividades da recorrente e rende as devidas homenagens à pretensão ao crédito exercida pelo agravado. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
20/02/2024 17:16
Conhecido o recurso de ALFREDO CRUZ JUNIOR - CPF: *09.***.*58-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
24/10/2023 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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20/10/2023 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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20/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:52
Declarado impedimento por AISTON HENRIQUE DE SOUSA e WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JÚNIOR
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17/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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09/10/2023 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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09/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:15
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. César Loyola
-
05/10/2023 13:15
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
05/10/2023 13:13
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
02/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 07:44
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
-
28/09/2018 07:44
Remetidos os Autos da(o) #Não preenchido# para STJ - (em grau de recurso)
-
28/09/2018 07:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 13:27
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
20/09/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 09:34
Decorrido prazo de ALFREDO CRUZ JUNIOR em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:31
Decorrido prazo de ALFREDO CRUZ JUNIOR em 19/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 12:07
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 23:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 17:53
Recebidos os autos
-
06/09/2018 17:53
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para #Não preenchido# - (em grau de recurso)
-
06/09/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 14:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/09/2018 14:31
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
06/09/2018 12:23
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
06/09/2018 12:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS em 05/09/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
15/08/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 12:50
Classe Processual RECURSO ESPECIAL (213) alterada para AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
13/08/2018 02:36
Remetidos os Autos da(o) #Não preenchido# para SERATS - (em grau de recurso)
-
10/08/2018 18:56
Juntada de Petição de agravo
-
20/07/2018 02:17
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 18:09
Recebidos os autos
-
16/07/2018 18:09
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
16/07/2018 13:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/07/2018 13:48
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/07/2018 13:03
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/07/2018 04:29
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS - CNPJ: 17.***.***/0001-89 (RECORRIDO) em 13/07/2018.
-
16/07/2018 04:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS em 13/07/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 02:16
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 17:20
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/06/2018 16:02
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. César Loyola para SERECO - (em grau de recurso)
-
18/06/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2018 02:23
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS em 15/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 18:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/05/2018 02:16
Publicado Ementa em 24/05/2018.
-
24/05/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 14:34
Recebidos os autos
-
17/05/2018 12:53
Conhecido o recurso de ALFREDO CRUZ JUNIOR - CPF: *09.***.*58-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/05/2018 19:04
Deliberado em Sessão - julgado
-
15/05/2018 17:58
Recebidos os autos
-
09/05/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 03:40
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS em 30/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 19:05
Conclusos para julgamento para Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
17/04/2018 09:23
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
17/04/2018 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 18:45
Classe Processual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
-
16/04/2018 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2018 15:21
Publicado Ementa em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 16:17
Expedição de Ofício.
-
05/04/2018 16:17
Juntada de Ofício
-
05/04/2018 15:57
Recebidos os autos
-
05/04/2018 13:45
Conhecido o recurso de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS - CNPJ: 17.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
05/04/2018 13:37
Deliberado em Sessão - julgado
-
16/03/2018 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 16:23
Incluído em pauta para 04/04/2018 13:30:00 2.110.
-
05/03/2018 16:55
Recebidos os autos
-
01/02/2018 18:36
Conclusos para julgamento para Desembargador(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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01/02/2018 17:25
Conclusos para relator(a) para Desembargador(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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01/02/2018 17:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2018 02:07
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS em 30/01/2018 23:59:59.
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06/12/2017 02:11
Decorrido prazo de ALFREDO CRUZ JUNIOR em 05/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 02:02
Publicado Decisão em 06/12/2017.
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06/12/2017 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2017 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2017 02:00
Publicado Decisão em 13/11/2017.
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10/11/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2017 16:11
Juntada de Certidão
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08/11/2017 14:47
Expedição de Ofício.
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08/11/2017 13:35
Apensado ao processo 0714139-51.2017.8.07.0000
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08/11/2017 10:01
Recebidos os autos
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08/11/2017 10:01
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2017 18:32
Conclusos para decisão para CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
31/10/2017 19:13
Conclusos para relator(a) para CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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31/10/2017 19:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 18:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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31/10/2017 18:44
Juntada de Certidão
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31/10/2017 18:35
Juntada de Certidão
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31/10/2017 15:02
Recebidos os autos
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31/10/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2017 14:39
Conclusos para despacho para CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
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31/10/2017 14:28
Conclusos para relator(a) para CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
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31/10/2017 14:27
Juntada de Certidão
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31/10/2017 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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31/10/2017 13:24
Juntada de Certidão
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30/10/2017 19:19
Recebidos os autos
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30/10/2017 19:19
Declarada incompetência
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27/10/2017 18:11
Conclusos para decisão para Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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27/10/2017 13:48
Conclusos para relator(a) para VERA LUCIA ANDRIGHI
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26/10/2017 19:11
Recebidos os autos
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26/10/2017 19:11
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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26/10/2017 19:11
Juntada de Certidão
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26/10/2017 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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