TJDFT - 0742153-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 09:39
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TACIANA ROSA GARCES em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:24
Outras decisões
-
12/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TACIANA ROSA GARCES em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742153-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TACIANA ROSA GARCES EXECUTADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742153-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TACIANA ROSA GARCES REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que o executado é parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/07/2024 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:00
Outras decisões
-
28/06/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742153-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TACIANA ROSA GARCES REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O início da fase de cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento de custas (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça).
Assim, deverá o credor promover o seu recolhimento - caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, hipótese na qual deverá apresentar cópia da Decisão que a deferiu -, sob pena de indeferimento e arquivamento.
Prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2024 22:53
Recebidos os autos
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18/06/2024 22:53
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/06/2024 09:27
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 18/04/2024 23:59.
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07/03/2024 11:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742153-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TACIANA ROSA GARCES REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ressalto que a distribuição do ônus da prova já foi objeto de deliberação por ocasião da Decisão saneadora de ID 163780293.
Nessa linha, tendo em vista que a requerida deixou transcorrer em branco o prazo para efetuar o depósito dos honorários periciais (ID 182459319), tenho por preclusa a oportunidade para a produção da prova pericial.
No mais, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, venham pelas partes suas alegações finais no prazo SUCESSIVO de quinze (15) dias, iniciando-se pela parte requerente.
Cuidando-se de autos eletrônicos, desnecessária nova intimação da requerida para oferta dos seus memoriais.
Assim, findo o prazo da requerente, iniciar-se-á automaticamente o prazo da parte requerida.
Transcorrido o prazo total, com ou sem manifestações, VENHAM conclusos para sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:54
Outras decisões
-
19/02/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 23/01/2024 23:59.
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22/12/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:25
Outras decisões
-
19/12/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de TACIANA ROSA GARCES em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:32
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FRIEDMANN RAMOS RIBEIRO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:21
Nomeado perito
-
13/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:45
Outras decisões
-
30/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de TACIANA ROSA GARCES em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:44
Outras decisões
-
08/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 21:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:15
Outras decisões
-
27/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2023 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
04/04/2023 13:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2022 09:15
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/11/2022 18:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/11/2022 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/11/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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