TJDFT - 0705293-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705293-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIA DOS SANTOS SILVA RECONVINTE: WELLINGTON JOSE DA SILVA REU: WELLINGTON JOSE DA SILVA RECONVINDO: MARCIA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da diligência infrutífera (ID 249948167).
Considerando a notícia de interposição apelação com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso (ID 249768438), ainda pendente de apreciação, deixo de renovar, por ora, a expedição do mandado de ID 248951010.
Aguarde-se a apresentação de contrarrazões ao recurso pela parte autora.
Cumprida a providência, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/09/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2025 19:39
Recebidos os autos
-
16/09/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:39
Outras decisões
-
15/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2025 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 23:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 23:41
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:00
Outras decisões
-
30/07/2025 11:00
Indeferido o pedido de WELLINGTON JOSE DA SILVA - CPF: *30.***.*62-33 (REU)
-
14/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705293-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIA DOS SANTOS SILVA RECONVINTE: WELLINGTON JOSE DA SILVA REU: WELLINGTON JOSE DA SILVA RECONVINDO: MARCIA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 237329318.
A Decisão de ID 236778597 suspendeu o curso do feito, pelos fundamentos expendidos.
Eventual irresignação da parte deverá ser movida pela via recursal adequada. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/05/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2025 20:48
Recebidos os autos
-
25/05/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 20:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705293-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIA DOS SANTOS SILVA RECONVINTE: WELLINGTON JOSE DA SILVA REU: WELLINGTON JOSE DA SILVA RECONVINDO: MARCIA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:04
Outras decisões
-
31/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705293-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIA DOS SANTOS SILVA RECONVINTE: WELLINGTON JOSE DA SILVA REU: WELLINGTON JOSE DA SILVA RECONVINDO: MARCIA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as partes para informarem sobre autocomposição sinalizada no ID 225009141, bem como, se for o caso, apresentar minuta em termos para homologação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 23:06
Outras decisões
-
27/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2025 18:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2025 03:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 03:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/11/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2024 00:37
Recebidos os autos
-
10/11/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:37
Outras decisões
-
08/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2024 14:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:11
Outras decisões
-
29/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705293-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIA DOS SANTOS SILVA RECONVINTE: WELLINGTON JOSE DA SILVA REU: WELLINGTON JOSE DA SILVA RECONVINDO: MARCIA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte autora para que junte aos autos o laudo de vistoria de entrada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, em observância ao contraditório, INTIME-SE a parte requerida para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias – já com a dobra do prazo (art. 186, “caput”, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Outras decisões
-
11/07/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2024 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705293-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIA DOS SANTOS SILVA RECONVINTE: WELLINGTON JOSE DA SILVA REU: WELLINGTON JOSE DA SILVA RECONVINDO: MARCIA DOS SANTOS SILVA DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo de ID 196492476.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:11
Outras decisões
-
08/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON JOSE DA SILVA - CPF: *30.***.*62-33 (REU).
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705293-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIA DOS SANTOS SILVA REU: WELLINGTON JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RECEBO a emenda de ID 186957828, a qual se constituirá na peça de ingresso para fins de cognição judicial e exercício do contraditório.
No mais, cuida-se de ação de despejo SEM pedido liminar.
CITE-SE o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, evitar(em) a rescisão do contrato de locação, com o pagamento atualizado do débito independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei 8245/91, bem como para, NO MESMO PRAZO , ofertar resposta (art. 335 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Expeçam-se.
Cumpram-se.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 20:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
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