TJDFT - 0712744-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2023 23:36
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA RIBEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712744-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GILMAR DE SOUZA RIBEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 168219378, a parte credora vindica a expedição de RPV para pagamento dos valores referentes às custas judiciais.
INDEFIRO o pedido formulado.
As custas adiantadas pela parte, como consabido, integram os valores principais, informação esta, inclusive, destacada no pronunciamento de ID nº 138016000.
Nesse sentido, devem ser restituídas à parte credora e não ao Sindicato.
Outrossim, já houve a prolação de Sentença extintiva das obrigações (ID nº 162489258).
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/08/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:04
Indeferido o pedido de GILMAR DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *70.***.*66-87 (AUTOR)
-
10/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA RIBEIRO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712744-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GILMAR DE SOUZA RIBEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para ciência e manifestação quanto à certidão de ID nº 166413538.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
28/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712744-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GILMAR DE SOUZA RIBEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Sentença prolatada ao ID nº 162489258.
Sob o ID nº 166042759, a parte credora vindica a expedição de alvará de levantamento dos valores, inclusive a expedição de alvará próprio em relação às custas judiciais.
Nada a prover quanto ao pedido.
Consoante destacado na Decisão de ID nº 138016000, as custas judiciais integram o crédito principal.
Expeçam-se alvarás de levantamento em relação ao valor principal e aos honorários (contratuais e sucumbenciais), tendo em vista os valores sequestrados pelo Juízo (ID nº 164038726).
Cumprida a determinação e intimadas as partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA RIBEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 21:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 21:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:56
Outras decisões
-
27/03/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:58
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/09/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 03:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2022 14:23
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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