TJDFT - 0710613-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de SUELI DE SOUZA DIAS em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710613-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SUELI DE SOUZA DIAS EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por SUELI DE SOUZA DIAS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
O prazo para pagamento da RPV ora expedida (ID 148997797), referente aos honorários sucumbenciais e custas, transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero (ID 161217310) e o valor foi objeto de levantamento (ID161555055) O DF juntou comprovante de pagamento (ID 166138338), bem como requereu a devolução do valor sequestrado.
Assim, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, DEFIRO a restituição do valor ao ente público, nos termos do comprovante de ID 166138338.
Após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: 1.
Nos termos do comprovante de ID 166138338, expeça-se alvará de levantamento em favor do DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Após, intime-se o DF para levantamento. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
24/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:49
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SUELI DE SOUZA DIAS em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/06/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SUELI DE SOUZA DIAS em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
08/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de SUELI DE SOUZA DIAS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de SUELI DE SOUZA DIAS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:39
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:56
Outras decisões
-
01/12/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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30/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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