TJDFT - 0704570-59.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CUNHA RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 19:45
Arquivado Provisoramente
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24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704570-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUIZA CUNHA RODRIGUES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida pelo ID n. 173877619, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID n. 183865252.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Promova-se a transferência dos valores depositados (ID n. 183865252), via PIX, em favor do credor estampado no requisitório.
Aguarde-se pagamento do Precatório (ID n. 174425573).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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18/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:56
Outras decisões
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17/01/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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05/10/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:27
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CUNHA RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704570-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUIZA CUNHA RODRIGUES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 164538141, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 164364968) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 15251233; – As custas a serem ressarcidas de IDs 164540045 e 156252757 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:57
Deferido o pedido de MARIA LUIZA CUNHA RODRIGUES - CPF: *44.***.*89-87 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/07/2023 01:14
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 22:11
Recebidos os autos
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05/07/2023 22:11
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:32
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CUNHA RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:01
Outras decisões
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28/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/04/2023 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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