TJDFT - 0717485-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:48
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
01/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2023 17:56
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de M.M DISTRIBUIDORA HORTIFRUTI LTDA - EPP em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717485-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON FONSECA MACHADO REQUERIDO: M.M DISTRIBUIDORA HORTIFRUTI LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandante em face da sentença prolatada sob o ID nº 163888438, ao argumento de que houve contradição e obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Com efeito, consta erro material no dispositivo da sentença proferida com relação ao termo inicial da correção monetária e juros de mora aplicado sobre a condenação por danos materiais.
Trata-se de ação de reparação por danos materiais advindos de acidente de trânsito cuja responsabilidade com o autor é extracontratual.
Dessa forma, a correção monetária deve fluir a partir do evento danoso nos termos do artigo 398 do CC e súmula 54 do STJ, ou seja, data que o bem ficou indisponível ao autor (01/04/2019).
No que toca aos juros legais por se tratar de mora ex persona são contados a partir da citação.
Assim, acolho os embargos opostos pelo requerente, mantendo a fundamentação e corrigindo o erro material.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, conheço e acolho os presentes Embargos de Declaração, para afastar o erro material, passando a constar do dispositivo o seguinte: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL: 1) CONDENO A PARTE RÉ A INDENIZAR MATERIALMENTE A PARTE AUTORA, NO VALOR TOTAL DE R$ 5.412,00, atualizada pelo INPC, desde o evento danoso, em 01.04.2019 (SÚMULA 54 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 2) JULGO IMPROCEDENTE O RESTANTE DO PEDIDO INICIAL RELATIVO ÁS DESPESAS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
Resolvo o mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Transitada em julgado, nada mais havendo, promova-se a baixa e o arquivamento, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se as partes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717485-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON FONSECA MACHADO REQUERIDO: M.M DISTRIBUIDORA HORTIFRUTI LTDA - EPP DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/07/2023 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de M.M DISTRIBUIDORA HORTIFRUTI LTDA - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:59
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
15/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 15:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/05/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/04/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/03/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ANDERSON FONSECA MACHADO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de M.M DISTRIBUIDORA HORTIFRUTI LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
17/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/01/2023 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/01/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/01/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2022 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 19:07
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:07
Deferido o pedido de ANDERSON FONSECA MACHADO - CPF: *36.***.*77-34 (REQUERENTE).
-
17/08/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/07/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ANDERSON FONSECA MACHADO em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 19:24
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2022 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 13:08
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2022 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 22:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2022 22:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 16:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011755-37.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Marcilio Soares da Silva
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 18:25
Processo nº 0731072-41.2023.8.07.0016
Bernadete Goncalves Santana
Distrito Federal
Advogado: Ayrton Lucas Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 23:47
Processo nº 0717980-24.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 11:28
Processo nº 0706414-50.2023.8.07.0016
Beatriz Mendes de Sousa Quinto
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2023 14:42
Processo nº 0704570-59.2023.8.07.0018
Maria Luiza Cunha Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 14:13