TJDFT - 0711190-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 21:39
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA TORRACCA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:27
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711190-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAQUEL DA SILVA TORRACCA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID n. 189333790).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:08
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:26
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
15/07/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
27/06/2024 17:46
Outras decisões
-
27/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/03/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA TORRACCA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711190-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAQUEL DA SILVA TORRACCA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de IMPUGNAÇÃO ofertada pelo DISTRITO FEDERAL em face do pedido executivo apresentado por RAQUEL DA SILVA TORRACCA.
O Executado alegou excesso de execução, e questionou a forma de cálculo apresentada pelo exequente (ID: 183019695), apontando um excesso de R$ 88,08.
Resposta à Impugnação apresentada ao ID n. 185732784.
Após nova intimação (despacho id: 186042384), a parte exequente concordou com o valor apresentado pelo DISTRITO FEDERAL (PETIÇÃO ID: 187519796). É o relatório.
DECIDO.
DO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA Nota-se que no presente cumprimento, somente houve divergência quanto à forma de aplicação da taxa SELIC, ao passo que o exequente concordou, em sua última manifestação (ID: 187519796) com os cálculos apresentados pelo DF, mediante aplicação da taxa SELIC na forma da Receita Federal.
Nesse contexto, acolho a impugnação em parte, apenas para reconhecer um excesso no valor de R$ 88,08, apesar do Ente Distrital não detalhar a pequena divergência encontrada.
Entretanto, constata-se que a parte exequente decaiu de parte mínima do pedido formulado originalmente, de modo que deve o executado arcar com as verbas sucumbenciais, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC/2015.
Nesses termos, HOMOLOGO os cálculos de ID 183019696.
EXPEÇAM-SE requisitórios, com destaque dos honorários contratuais no débito principal.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA TORRACCA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:10
Deferido o pedido de RAQUEL DA SILVA TORRACCA - CPF: *66.***.*06-15 (AUTOR).
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18/12/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:02
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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04/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:00
Deferido o pedido de RAQUEL DA SILVA TORRACCA - CPF: *66.***.*06-15 (AUTOR).
-
28/09/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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