TJDFT - 0701603-07.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
28/04/2025 16:53
Juntada de certidão
-
24/04/2025 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de S. V. G. DE OLIVEIRA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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20/02/2025 15:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1348)
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20/02/2025 15:28
Recurso especial admitido
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20/02/2025 09:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/02/2025 09:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/02/2025 09:33
Juntada de certidão
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20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de S. V. G. DE OLIVEIRA LTDA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:36
Juntada de certidão
-
27/01/2025 18:36
Juntada de certidão
-
27/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/01/2025 14:17
Juntada de certidão
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27/01/2025 14:16
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
27/01/2025 14:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/11/2024 12:18
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de S. V. G. DE OLIVEIRA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:52
Publicado Ementa em 12/11/2024.
-
13/11/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:40
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
04/11/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/10/2024 14:12
Juntada de certidão
-
29/10/2024 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de S. V. G. DE OLIVEIRA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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02/10/2024 14:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/10/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de S. V. G. DE OLIVEIRA LTDA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMUNIDADE DE ITBI.
BENS INCORPORADOS EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
PRELIMINAR REJEITADA.
IMUNIDADE QUE INDEPENDE DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DO ADQUIRENTE.
ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO EM DESACORDO COM DECISÃO DO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA EM INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA MANTIDA. 1.
A empresa impetrante colacionou elementos bastantes para instaurar debate pela via do mandado de segurança acerca da violação do direito líquido e certo relativo à concessão de imunidade do ITBI, independente da atividade preponderante da sociedade empresarial.
Preliminar de ausência de prova pré-constituída rejeitada. 2.
A imunidade do ITBI relativa à integralização de capital social é incondicionada, e a condição de não exercer as atividades preponderantes indicadas para se beneficiar da imunidade alcança apenas as hipóteses de transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, consoante definido pelo egrégio Conselho Especial deste Tribunal de Justiça no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0705115-03.2021.8.07.0018. 3.
Ao considerar legítima a exigência de que, para a imunidade do ITBI na transmissão de bens para integralização do capital social da empresa contribuinte, é necessária a comprovação de que sua atividade preponderante não é imobiliária, o ato administrativo impugnado emerge fundamentado em normas distritais declaradas inconstitucionais, consoante decisão vinculante proferida no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0705115-03.2021.8.07.0018, em franca violação a direito líquido e certo da impetrante, devendo, por conseguinte, ser anulado, por falta de validade.
Precedentes. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
20/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:04
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
18/09/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/09/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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23/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/08/2024 17:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/08/2024 15:30
Juntada de certidão
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12/08/2024 15:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 13:54
Juntada de certidão
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27/07/2024 20:37
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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01/07/2024 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/06/2024 15:38
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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24/06/2024 23:49
Recebidos os autos
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24/06/2024 23:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/06/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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