TJDFT - 0730286-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730286-36.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILAINY APARECIDA COSTA DE ANDRADE EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Diante do recolhimento das custas finais pelo réu (id. 190499622), adotem-se as providências para arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença de id. 187573088.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730286-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILAINY APARECIDA COSTA DE ANDRADE EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 13:29:24. -
05/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:00
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 16:38
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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28/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730286-36.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILAINY APARECIDA COSTA DE ANDRADE EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ROSILAINY APARECIDA COSTA DE ANDRADE em desfavor de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, partes qualificadas nos autos.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelos executados, em razão do princípio da causalidade.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:02
Homologada a Transação
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21/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
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11/11/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 22:41
Recebidos os autos
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26/10/2023 22:41
Outras decisões
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11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:16
Determinado o arquivamento
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28/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/09/2023 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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