TJDFT - 0703115-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA QUEIROZ em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703115-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA LIMA QUEIROZ REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 15:23
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA QUEIROZ em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, revogo a decisão de ID 186778144 e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2024 13:41
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA QUEIROZ em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:21
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA QUEIROZ em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:34
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA LIMA QUEIROZ - CPF: *35.***.*93-01 (AUTOR).
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10/04/2024 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA QUEIROZ em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703115-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA LIMA QUEIROZ REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
14/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA QUEIROZ em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703115-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA LIMA QUEIROZ REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:49
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:49
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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