TJDFT - 0725984-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 13:41
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:07
Outras decisões
-
25/11/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:29
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MILTON FELINTO PESSOA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 06/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência quanto à reparação por danos morais e julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a autorizar e custear a internação da parte autora, inclusive os exames e procedimentos que se fizeram necessários até a data do seu óbito.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, a serem revertidos em favor do Programa de Assistência Jurídica – PROJUR (inciso II, art. 5º da Lei Distrital nº 2131, de 12 de novembro de 1998.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725984-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON FELINTO PESSOA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 27 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:06
Outras decisões
-
22/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725984-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON FELINTO PESSOA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Anote-se.
Considerando que a parte requerida apresentou contestação no ID 185843842, intime-se a parte autora para réplica.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:56
Outras decisões
-
22/02/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 21:54
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
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02/01/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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01/01/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
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31/12/2023 11:25
Recebidos os autos
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31/12/2023 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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31/12/2023 11:25
Concedida a Medida Liminar
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31/12/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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31/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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